O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), designou audiência de conciliação entre o Estado da Paraíba e o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ-PB) para tratar do repasse de duodécimos, objeto do Mandado de Segurança (MS) 35648. A audiência será no dia 4/6, às 10h no STF.
No dia 27/4, o ministro deferiu parcialmente liminar para determinar o repasse do valor integral dos duodécimos referentes a abril de 2018 e dos valores dos meses restantes referentes às dotações orçamentárias destinadas ao Judiciário estadual. O Estado da Paraíba apresentou recurso contra essa decisão e com pedido de efeito suspensivo, argumentando que o deferimento da liminar geraria “consequências nefastas e desastrosas” ao equilíbrio das finanças públicas estaduais. Sustentou ainda que a limitação à execução imposta ao Judiciário decorre de previsão legal, editada diante da necessidade de renegociação da dívida do estado com a União, e que o não cumprimento das medidas fiscais de contenção de gastos resultaria em penalidades.
No exame do pedido, o ministro observou que, no recurso de agravo interno, só se admite a concessão de efeito suspensivo em situações excepcionalíssimas. No caso, afirmou estar convencido do acerto de sua decisão, em razão do quadro de grave interferência do Executivo na autonomia administrativa e financeira do Judiciário estadual. E destacou que a situação de contingenciamento dos repasses do Executivo aos demais Poderes já foi objeto de análise em diversos precedentes do STF. Com esses fundamentos, indeferiu o pedido de feito suspensivo.
Por outro lado, Lewandowski ressaltou que a causa discutida no mandado de segurança revela complexidade e relevância, do ponto de vista jurídico e político, que afeta a harmonia entre os Poderes estaduais. “Na qualidade de juiz da causa, entendo possível e salutar a busca da autocomposição para a adequada resolução do litígio em questão”, afirmou o ministro, ao designar a audiência.