MP recomenda abstenção de propaganda política em blocos carnavalescos, em Sapé

O Ministério Público Eleitoral expediu uma recomendação nessa quarta-feira (22), na cidade de Sapé, para que todos os interessados nos blocos de carnaval do município se abstenham de utilização de propaganda política explícita ou subliminar durante os eventos. A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça, Caroline Freire Monteiro Franca.

De acordo com a promotora, a recomendação foi emitida pela necessidade de coibir a propaganda eleitoral irregular ou ilegal, durante a festa do carnaval, assegurando o princípio da igualdade eo equilíbrio eleitoral, como determina a Lei Federal nº 9.504/97 (Lei das Eleições). Essa mesma Lei determina que o início da propaganda eleitoral só será permitido a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição.

O documento cita que, entre as práticas consideradas ilegais, estão a sonorização de marchinhas que possam promover ou desqualificar futuros candidatos; a utilização ou distribuição de camisetas chaveiros, bonés, canetas, brindes ou desfile com placas, estandartes, faixas, bonecos e bandeirolas, com objetivo de denegrir a imagem de futuros oponentes; as apresentações artísticas com intuito de promover futuras candidaturas, entre outras práticas que promovam a propaganda política.

O descumprimento da recomendação do MP acarretará em multa para o responsável e para o candidato beneficiário da divulgação. “A violação da vedação do dispositivo sujeitará o responsável pela divulgação e beneficiário da propaganda explícita ou extemporânea subliminar à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior”, diz trecho do documento.

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