MPPB ajuíza ação de improbidade contra auditor fiscal de Patos e pede afastamento do cargo

O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação de improbidade administrativa com pedido cautelar de afastamento de cargo contra um auditor fiscal de tributos da Prefeitura Municipal de Patos por suprimir de forma ilegal tributos. Um corretor de imóveis também é alvo da Ação 0806749-24.2026.8.15.0251, que tramita na 4ª Vara Mista de Patos. A ACP foi ajuizada pelos promotores de Justiça Carlos Davi Lopes Correia Lima e Caio Terceiro Neto.

Conforme a ação civil, o auditor fiscal exerceu ainda os cargos de chefe do Setor de Controle da Dívida Ativa e secretário municipal de Receita de Patos, entre outubro de 2021 e outubro de 2023. Entre as irregularidades apontadas pelo MPPB estão a supressão ilícita de créditos tributários do Município de Patos, mediante baixas manuais indevidas no sistema tributário municipal; a emissão fraudulenta de certidões negativas de débitos imobiliários para contribuintes que possuíam débitos em aberto; e em sucessivas manipulações dos registros de usuários do sistema tributário, com vistas a ocultar a autoria das operações ilícitas.

A auditoria tributária demonstrou que nenhuma das baixas manuais indevidas está amparada por comprovante de pagamento bancário junto ao erário municipal. Além disso, foi comprovado que o auditor recebia bens em troca das baixas no sistema tributário

Entre os vários contribuintes beneficiados pelas baixas indevidas, consta um proprietário de imóveis em Patos, em favor de quem foram efetuadas baixas no total de R$ 106.525,44. O contribuinte prestou declarações perante a Promotoria de Justiça, relatando que, em 2023, durante a resolução de trâmites do inventário de sua esposa, foi informado pelo corretor de que seus imóveis possuíam débitos de IPTU. Confiando no intermediário, entregou em espécie a quantia aproximada de R$ 73 mil. Um recibo apresentado pelo contribuinte comprova a realização do pagamento. Dessa forma, o corretor atuou como intermediário entre o servidor público e o contribuinte, cujos débitos foram indevidamente suprimidos do sistema tributário municipal.

Após ser exonerado do cargo de secretário municipal de Receita em outubro de 2023, o servidor retornou ao exercício de suas funções como auditor fiscal de tributos de Patos em abril de 2025 por força de decisão judicial. Entretanto, conforme o MPPB, o retorno dele ao exercício das funções representa grave risco ao resultado útil do processo e à integridade do patrimônio público municipal, por isso, foi requerido liminarmente o afastamento do cargo, sem prejuízo da remuneração.

Pedidos

O MPPB pede a condenação do auditor ao ressarcimento integral do dano causado ao erário municipal, correspondente a R$ 146.123,47, valor devidamente corrigido monetariamente e acrescido de juros legais; à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, equivalente a R$ 113.452,07, valor com juros do dinheiro entregue pelo contribuinte ao corretor de imóveis; ao pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, pelo prazo máximo previsto em lei; e à perda da função pública.

Também pede a condenação do corretor de imóveis ao ressarcimento integral do dano causado ao erário municipal, correspondente a R$ 146.123,47, devidamente corrigido monetariamente e acrescido de juros legais; à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, equivalente a R$ 113.452,07; ao pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; e à proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo máximo previsto na Lei nº 8.429/92.

 

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