MPPB ajuíza ação para garantir acessibilidade nos cinemas de Patos

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra dois shoppings do município de Patos, no Sertão do Estado, para obrigá-los a cumprir a lei de acessibilidade, no que diz respeito às obras audiovisuais veiculadas em seus cinemas, para que pessoas com deficiência tenham garantido os direitos à informação, ao lazer e à cultura.

A ação 0810030-61.2021.8.15.0251 tramita na 7ª Vara Mista de Patos e foi ajuizada pelos promotores de Justiça de Patos, Elmar Thiago Pereira de Alencar e Uirassu de Melo Medeiros, contra o Patos Shopping Administração e Locação de Bens Ltda (localizado no bairro Bela Vista) e o Guedes Shopping (localizado no Centro).

Ela é um desdobramento do procedimento instaurado a partir de notícia de fato, segundo a qual os cinemas do município, que funcionam nos dois shoppings, não fornecem filmes com legendas em português, descumprindo a Lei Estadual 11.925/2021.

Após diligências e informações prestadas pelos estabelecimentos, a Promotoria de Justiça constatou que as empresas demandadas, responsáveis pela reprodução dos filmes, descumprem as leis de acessibilidade e inviabilizam o acesso das pessoas com deficiência auditiva aos cinemas. “A partir das informações expostas, o quadro que se mostra é bastante preocupante, vez que o cinema hoje consubstancia-se num dos principais veículos de cultura, educação, lazer e informações. Privar as pessoas com deficiência auditiva de acessar às obras cinematográficas, é privá-las de exercer em sua forma mais plena e irrestrita a sua cidadania”, argumentaram os promotores de Justiça, respaldados na Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário; na Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal 13.146/2015).

Os promotores de Justiça também criticaram a inação do poder público e o descaso da iniciativa privada, representada pelas distribuidoras e exibidoras de obras cinematográficas e videofônicas, em relação aos direitos das pessoas com deficiência, o que, segundo eles, “constitui-se em verdadeiro óbice para a consecução dos objetivos da República Federativa do Brasil no intento de promover uma sociedade livre, justa e igualitária em prol do bem de todos”.

O que diz a lei estadual?

A ação requer o cumprimento da Lei Estadual 11.925, de 29 de abril de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade da adoção de legenda nos filmes exibidos no Estado da Paraíba.

Essa lei diz que os filmes, nacionais ou estrangeiros, exibidos em salas de cinema no Estado deverão ser legendados em língua portuguesa. Ela também possibilita aos estabelecimentos que limitem a exibição legendada em apenas uma sala, desde que tenham mais de uma sala oferecendo simultaneamente a mesma obra.

A lei prevê penalidades em caso de descumprimento, que vão de multa (que pode variar de R$ 1 mil a R$ 10 mil, dependendo do porte da empresa, das circunstâncias da infração e número de reincidências), à interdição parcial ou total e ao cancelamento de autorização para funcionamento da empresa.

O que requer a ação do MPPB?

Na ação, o MPPB requer a concessão de liminar para que os estabelecimentos cumpram as seguintes obrigações de fazer:

# Providenciar, no prazo de 60 dias, legendas abertas, seja em filmes de produção nacional ou estrangeira, para proporcionar a acessibilidade das pessoas com deficiência auditiva a seu conteúdo;

# Fixação de astreintes, em valor não inferior a R$ 1 mil, por dia de descumprimento.

# Requer também, no mérito da ação, a confirmação da tutela antecipada ou a condenação definitiva das empresas nas obrigações de fazer requeridas na tutela antecipada e a fixação de multa diária para o caso de descumprimento da sentença a ser prolatada no valor não inferior a R$ 1 mil, sem prejuízo à responsabilização criminal dos estabelecimentos, na forma do artigo 330 do Código Penal.

 

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