MPPB expede recomendação sobre contratos de ensino na rede privada

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou a todas as escolas da rede privada de ensino localizadas no Estado a adoção de medidas em relação aos contratos celebrados com pais e responsáveis dos alunos, em razão da suspensão das aulas, durante a pandemia da covid-19. Dentre as providências sugeridas estão o repasse da diminuição dos custos nas mensalidades; a concessão de descontos; a revisão de contratos e o cancelamento de cobrança de multas, por exemplo.

A recomendação assinada pelo diretor-geral do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (MP-Procon), o promotor de Justiça Francisco Bergson, e pela 45a promotora de João Pessoa, Priscylla Maroja (que atua na Defesa do Consumidor na Capital) foi encaminhada ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado (Sinepe-PB). O órgão deverá enviar a orientação aos estabelecimentos da rede privada e comunicar a realização desse encaminhamento ao MPPB no prazo de 48 horas.

A recomendação ministerial é fundamentada na Constituição Federal; no Código de Defesa do Consumidor; na doutrina e jurisprudência na área consumeirista; na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; na Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional emitida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência da pandemia do novo coronavírus (covid-19); na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que versa sobre as medidas para enfrentamento da doença e nos decretos publicados pelo Estado da Paraíba, em razão da crise epidemiológica.

 

Repasses e descontos

Segundo a recomendação, as escolas privadas deverão fazer o repasse aos consumidores contratantes do montante em dinheiro correspondente e proporcional à diminuição de custos e gastos do estabelecimento de ensino, ocasionada pela suspensão das aulas em razão da pandemia da covid-19.

O repasse deve ocorrer nas mensalidades vindouras dos contratos de ensino, assim que seja aferido pelo setor contábil da escola os valores referentes às primeiras diminuições de custos e gastos no transcurso de cada mês em que persistirem as medidas de isolamento social.

Os promotores de Justiça destacaram que as reduções dos custos deverão ser confrontadas com eventuais investimentos adicionais realizados pelas escolas, desde que esses gastos tenham sido provocados pela restrição das atividades presenciais de ensino, como custos com a implementação de plataformas e tecnologias para a oferta do ensino a distância, por exemplo.

A recomendação ministerial diz ainda que as escolas privadas deverão conceder na mensalidade do mês respectivo descontos proporcionais aos dias em que não houve a prestação dos serviços na forma contratada pelos consumidores. Caso a mensalidade já tenha sido paga no valor integral original, o desconto deverá ser dado na mensalidade subsequente.

A exceção vai para as escolas que tenham optado pela antecipação das férias, no período restritivo. “Neste caso, não será devido nenhum desconto aos consumidores, em função da prestação comum dos serviços em data posterior, desde que nas mesmas condições contratadas”, explicam os promotores de Justiça.

 

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