O Ministério Público da Paraíba obteve êxito no julgamento de nove ações diretas de inconstitucionalidade, durante a sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Justiça, ocorrida na manhã desta quarta-feira (28). Seis ADIs são referentes à contratação temporária de pessoal para cargos em prefeituras, que deveriam ser preenchidos através de concurso público. Além desses julgamentos, o Pleno acolheu duas denúncias feitas pelo MPPB.
Foram alvos das ações de inconstitucionalidade os municípios de Lucena, Sobrado, Brejo do Cruz, Campina Grande, Pedra lavrada, Cuitegi, Alhandra, Belém do Brejo do Cruz e Princesa Isabel. O Pleno julgou o mérito de quatro ações, atendendo os pedidos do Ministério Público. Em outras quatro ADIs foram dadas decisões liminares em favor do MPPB. Em uma, a de Cuitegi, o julgamento foi parcial, ou seja, atendeu em parte o que foi pedido.
Lucena
O Pleno declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade do artigo 48 da Lei 425/2001 do Município de Lucena, que trata sobre o Código Tributário local. Com isso, fica suspensa a eficácia do dispositivo por afronta direta à limitação constitucional ao poder de tributar. O relator d aADI 0801625-23.2015.8.15.0000 foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. O dispositivo de lei dispunha sobre a isenção do pagamento de Imposto Territorial Urbano (IPTU) sobre imóvel objeto único de residência pertencente a servidor municipal ativo ou inativo, a seus filhos menores ou maior inválido, bem como sua viúva. O órgão ministerial alegou que o artigo viola a igualdade tributária entre os contribuintes.
Sobrado
Ainda na mesma sessão, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu medida liminar na ADI 0806067-61.2017.8.15.0000 ajuizada pelo Ministério Público, que suspende a Lei 292/2017, de 16 de março de 2017 do Município de Sobrado. A lei, ao disciplinar, no âmbito da administração pública municipal, a criação de cargos em comissão descrevendo as funções de forma genérica, afrontou a Constituição do Estado da Paraíba, especificamente os incisos VIII e XXV de seu artigo 30.
Brejo do Cruz
Também foi concedida liminar no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 0801031-04.2018.8.15.0000, que suspende a Lei nº 416/2009, do Município de Brejo do Cruz/ PB. Consta nos autos que, com o dispositivo de lei, o Poder Executivo ficou autorizado a proceder a contratação de servidores para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, sem conter a definição de situações emergenciais concretas, casos aptos e relevantes que, de modo excepcional e estrito, legitimariam as admissões de pessoal, sob o regime contratual e sem prévio concurso público.
Campina Grande
O Pleno julgou o mérito da ADI 0801791-21.2016.8.15.0000, contra o Município de Campina Grande, declarando procedente a ação do MPPB. Dessa forma, tornou sem eficácia a Lei Municipal 4.787/2009 que estabelecia a presença de representante da Curadoria do Patrimônio Público no Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. A lei, segundo o MPPB, afrontou a Constituição Federal, em seu artigo 127, §1º e violou os artigos 125, §1º, e 126, I, da Constituição do Estado da Paraíba, ferindo, frontalmente, os princípios institucionais da independência funcional e da autonomia administrativa.
Pedra Lavrada
Na ADI contra o Município de Pedra Lavrada (0803179-56.2016.8.15.0000), o Tribunal já havia concedido liminar em abril de 2017, suspendendo a Lei Municipal 105/2013, por irregularidades atinentes a contratações e investiduras de servidores públicos com violação à regra constitucional que impõe a prévia aprovação em concurso público. Na sessão dessa quarta-feira (27), o Pleno confirmou a decisão, julgando o mérito da ação favorável ao MPPB. O Município não se enquadrou nas duas situações que o desobrigava de concurso público, que seria a nomeação de cargos comissionados para funções de direção, chefia e assessoramento, que são de livre nomeação e exoneração, e contratação por excepcional interesse público.
Cuitegi
O Ministério Público da Paraíba também questionou na Justiça a Lei 271/2009/2009, do Município de Cuitegi, na ADI 0804330-57.2016.8.15.0000, que foi julgada parcialmente procedente pelo Pleno. No caso julgado, o MPPB percebeu que o Município não fixou as atribuições dos cargos em comissão criados pela lei, apenas mencionou as competências gerais das secretarias municipais. Para o Ministério Público, a omissão propicia o apadrinhamento de uma quantidade desnecessária de cargos comissionados no Município.
Alhandra
Na ADI 0801422-90.2017.8.150000, o Pleno concedeu liminar para o MPPB, suspendendo a eficácia da Lei 483/2013 do Município de Alhandra/PB. O prefeito sancionou e promulgou lei que instituiu cargos em comissão no âmbito da Administração Pública Municipal, contrariando o ordenamento jurídico pátrio. Ele não estabeleceu na lei, de forma especificada, as atribuições dos cargos criados, assim como criou alguns cargos em comissão que não correspondem às funções de direção, chefia ou assessoramento.
Belém do Brejo do Cruz
Já a liminar concedida na ADI contra belém do Brejo do Cruz (0801041-48.2018.8.15.0000) propicia a suspensão de dois artigos da Lei 416/2009, também por irregularidades atinentes a contratações e investiduras de servidores públicos com violação à regra constitucional que impõe a prévia aprovação em concurso público. A ação foi um dos desdobramentos do Inquérito Civil Público 001/2010 , instaurado pela Procuradoria-Geral de Justiça.
Princesa Isabel
Na ADI 0801425-45.2017.8.15.0000, o Ministério Público pediu que fosse declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal 866/2012 do Município de Princesa Isabel. A lei estabelecia a participação compulsória de representante do MPPB como membro constituinte, no Conselho Municipal de Educação, afrontou a Constituição Federal, em seu artigo 127, §1o, violando a Constituição do Estado da Paraíba.