O Ministério Público da Paraíba está realizando fiscalizações em bares, lojas de conveniência, boates e casas de shows, a fim de verificar e estimular o cumprimento da Lei 13.106/2015, que criminaliza a venda ou a entrega de bebida alcoólica a pessoas menores de 18 anos de idade. Nesse fim de semana, dois adolescentes foram encontrados nesses ambientes, sendo que um deles estava ingerindo álcool. Dois estabelecimentos foram autuados e uma pessoa foi presa. As ações fazem parte da Campanha ‘Prevenir é Proteger’ e, na Capital, estão sendo realizadas pela Promotoria da Criança e do Adolescente.
As fiscalizações contaram com a participação da equipe da Promotoria de Justiça, de agentes de proteção (antigos comissários da Infância), da Polícia Militar, do Conselho Tutelar de Mangabeira. Além de verificar a presença de crianças e adolescentes nos estabelecimentos, os proprietários e gerentes eram orientados sobre a necessidade da observância da lei e alertados sobre as penas previstas. Durante as visitas, foi entregue material da campanha produzida pelo MPPB (folders e cartazes).
Na sexta-feira, sob a coordenação da promotora de Justiça, Soraya Escorel, foram fiscalizados 18 estabelecimentos nos bairros de Mangabeira, Castelo Branco, Bancários e adjacentes. Durante as inspeções, uma adolescente foi encontrada dentro de um estabelecimento sem autorização dos pais e foi levada ao Conselho Tutelar para aplicação de medida protetiva. O estabelecimento foi autuado pelos agentes de proteção (antigos comissários da Infância) e o auto de infração pelo artigo 258, da Lei 8.069/1990 foi encaminhado para o Juizado da Infância e Juventude da Capital a fim de ser apurada a infração administrativa.
No sábado, a fiscalização foi conduzida pelo promotor de Justiça Alley Escorel e foram visitados 10 estabelecimentos nos bairros do Bessa, Tambaú e Manaíra, entre bares, boate e casa de show. Um adolescente foi encontrado ingerindo bebida alcoólica dentro de um estabelecimento e foi levado ao Conselho Tutelar Praia para entrega aos pais. O estabelecimento foi autuado pelos agentes de proteção e o auto de infração pelo artigo 258, da Lei 8.069/1990 foi encaminhado para o Juizado da Infância e Juventude da Capital a fim de ser apurada a infração administrativa. Uma pessoa foi presa por desacato aos policiais após o adolescente ser levado para o Conselho Tutelar.