No Conde : O QUE MUDA COM O DECRETO DA PREFEITA PARA O PERÍODO DO CARNAVAL

 

Com base na avaliação do cenário epidemiológico do Município de Conde, no que concerne a infecção pelo novo Coronavírus, a prefeita  Karla Pimentel publicou Decreto que cria regras para o período de carnaval.
Vale observar que a Prefeitura já havia anunciado o cancelamento do tradicional Carnaval de Jacumã para evitar a propagação da Covid-19.
O que muda com o Decreto 006/2021 editado para os dias 12 a 17 deste fevereiro:
• Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06h até 23h. Após esse horário, fica proibida a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento. Não há restrição para Delivery e retiradas.
• Ficam suspensos festas ou eventos carnavalescos, mesmo que seja particular e em ambiente fechado.
Outro quesito do Decreto está relacionado ao funcionalismo público. Não haverá ponto facultativo, comum nesta altura do ano, nas repartições públicas da  administração direta e indireta.
O artigo 3º endossa que a regra vale para todos os funcionários públicos municipal, sem exceções.
SECOMD

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