A partir de 26 de maio de 2025, entra em vigor a atualização da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), que estabelece a obrigatoriedade de inclusão da avaliação de riscos psicossociais nos Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) de todas as empresas, independentemente de seu porte ou setor de atuação. A medida representa um marco regulatório na gestão de saúde e segurança do trabalho no Brasil, alinhando-se às recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Fatores como estresse ocupacional, sobrecarga emocional, assédio moral e relações interpessoais disfuncionais passam a ser reconhecidos como elementos que afetam diretamente a integridade biopsicossocial dos trabalhadores. A inclusão desses riscos nas obrigações legais visa promover ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e humanizados.
Empresas comprometidas com boas práticas de gestão, como a Getra, já vêm se preparando para incorporar essas diretrizes em suas políticas internas. Referência em soluções modernas e humanas na área de gestão organizacional, a Getra enxerga a saúde mental no trabalho como um valor inegociável. A empresa tem investido em iniciativas que fortalecem o bem-estar dos colaboradores, a prevenção de conflitos interpessoais e a construção de uma cultura corporativa mais empática e sustentável.
Historicamente negligenciados nas análises tradicionais de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), os riscos psicossociais impactam significativamente a produtividade, o absenteísmo, a rotatividade de pessoal e o aumento de afastamentos por doenças mentais. Assim, a abordagem preventiva torna-se não apenas uma exigência legal, mas uma estratégia essencial para a sustentabilidade organizacional.
Para atender às exigências da norma, será necessário que os empregadores adotem metodologias específicas para identificar, analisar e controlar esses riscos. Ferramentas como escalas de estresse, entrevistas estruturadas, observações de campo, análise de clima organizacional e levantamentos sobre o modelo de gestão e condições de trabalho serão cada vez mais utilizadas. Com base nesses diagnósticos, devem ser implementadas ações como reorganização de tarefas, capacitações em saúde mental, políticas contra o assédio e ações voltadas ao bem-estar dos colaboradores.
O descumprimento da norma poderá acarretar penalidades administrativas conforme previsto na NR-28, com multas que variam de R$ 2.396,35 a R$ 6.708,08 por infração. Reincidências e omissões continuadas podem gerar autuações cumulativas e responsabilização trabalhista e civil, sobretudo quando há nexo entre a negligência e o adoecimento psíquico do colaborador.
Frente a esse novo cenário, a Getra se posiciona como uma aliada estratégica das empresas que desejam alinhar-se à legislação e ao mesmo tempo fortalecer seus ambientes internos. Com uma atuação que alia compliance, inovação e responsabilidade social, a Getra reafirma seu compromisso com o futuro do trabalho — mais humano, equilibrado e resiliente.
A saúde mental no ambiente profissional deixou de ser uma pauta periférica. Ela se consolida, cada vez mais, como um pilar fundamental da gestão contemporânea.