Com a publicação da Portaria MTE nº 1.131/2025, o Ministério do Trabalho e Emprego trouxe novas diretrizes para a aplicação de penalidades relacionadas às obrigações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no eSocial. As mudanças deixam mais claras as situações passíveis de multa e estabelecem valores que podem chegar a R$ 44.396,84 por infração, com possibilidade de dobro em caso de reincidência.
Entre os principais pontos de atenção estão o envio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT – S-2210), os exames ocupacionais (S-2220), o correto preenchimento dos fatores de risco (S-2240) e a documentação do PGR e PCMSO. A omissão, atraso ou erro no envio dessas informações poderá resultar em penalidades severas, impactando financeiramente empresas de todos os portes.
Diante desse novo cenário, a GETRA – Gestão em Saúde e Segurança do Trabalho, clínica e consultoria especializada em eSocial SST, reforça a importância de as empresas investirem em gestão preventiva, revisão de processos e conformidade digital. “Estamos prontos para orientar e acompanhar nossos clientes em todas as etapas. Empresa atualizada é cliente GETRA”, destaca a equipe técnica da instituição, que há anos é referência em soluções seguras e eficazes para o ambiente corporativo.







