Novas exigências para recarga de veículos elétricos em edificações mobilizam setor da construção civil

Sinduscon-JP orienta empresas sobre adaptação de projetos às normas de segurança para sistemas de recarga

O avanço da mobilidade elétrica no Brasil começa a impactar diretamente o planejamento das empresas da construção civil. Em João Pessoa, o tema tem mobilizado o setor após a entrada em vigor da Norma Técnica 40/2025, que estabelece requisitos de segurança contra incêndio para garagens com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE). A nova regulamentação passou a valer em 1º de janeiro de 2026.

Para orientar empresas e profissionais do setor, o Sinduscon-JP e o Corpo de Bombeiros da Paraíba promoveram, na última semana, um encontro com seus associados, com apresentação técnica para esclarecer as exigências da norma e discutir como os novos empreendimentos devem se adaptar a essa realidade.

A regulamentação acompanha o crescimento do mercado de veículos elétricos e híbridos e busca garantir que edifícios residenciais e comerciais estejam preparados para a instalação segura de pontos de recarga.

De acordo com o presidente do Sinduscon-JP, Ozaes Mangueira Filho, a regulamentação reflete uma mudança estrutural no planejamento das edificações. “Estamos vivendo uma transformação no modelo de mobilidade urbana, e a construção civil precisa acompanhar essa evolução. A Norma Técnica 40/2025 estabelece parâmetros importantes de segurança e o papel do Sinduscon é orientar as empresas para que os novos empreendimentos já sejam concebidos considerando essas exigências”, afirma.

Norma preza pela segurança

Entre as principais exigências da nova norma estão a instalação de circuitos elétricos exclusivos para os sistemas de recarga, devidamente identificados e protegidos por dispositivos de segurança específicos. Cada ponto de recarga deverá contar com disjuntor próprio, além da instalação obrigatória de dispositivos DR (Diferencial Residual) de alta sensibilidade e de sistemas de proteção contra sobretensões transitórias (DPS).

Outro ponto importante é que a norma proíbe expressamente o uso de extensões, adaptadores, “benjamins” ou tomadas comuns para alimentação de veículos elétricos. A recarga deverá ocorrer exclusivamente por meio de instalações fixas projetadas para esse fim.

Para o presidente do Sinduscon-JP, a regulamentação representa um passo importante para que as cidades acompanhem a evolução da mobilidade elétrica com segurança e planejamento.

A obrigatoriedade de adaptação não se restringe apenas aos novos empreendimentos. Segundo a Diretriz Nacional sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE), documento elaborado pelo Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCGBM/LIGABOM), tanto prédios novos quanto existentes deverão se adequar aos padrões de segurança e padronização para recarga de veículos elétricos.

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