Operação Bebida Legal: Helton Renê alerta “Quando você adquire um produto falsificado pode ter certeza que ele é impróprio ao consumo.”

Mais de 250 garrafas de cachaça falsificadas, sem selo, sem registro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e sem identificação do prazo de validade foram apreendidas pela Fiscalização da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) dentro da Operação Bebida Legal. Além da apreensão, o Procon-JP autuou quatro estabelecimentos dos 10 inspecionados.

A fiscalização também encontrou uma traça dentro de uma garrafa. Os principais produtos apreendidos foram a Cana Mix, que não tem o registro do Ministério da Agricultura, e falsificações da Pinga Mix, com a embalagem (garrafa e tampa) completamente diferente da bebida original.

A Operação Bebida Legal iniciou pelos depósitos de bebidas nas imediações do Mercado Central, vai se estender a vários bairros da cidade, como Torre, Jaguaribe e Mangabeira, e ampliará a inspeção para outras bebidas destiladas. O secretário do Procon-JP, Helton Renê, informa que todo o relatório da operação será enviado para o Ministério Público Estadual e para a Delegacia de Defraudações.

Aferição de qualidade – Segundo ele, a fiscalização teve como base algumas denúncias de consumidores. “Alerto o cidadão que acione o Procon-JP caso encontre qualquer tipo de irregularidade porque esses produtos que são ingeridos têm que estar em condições próprias para o consumo, haja vista que carecem de várias verificações pelos órgãos competentes que precisam aferir sua qualidade”.

Impróprio – Helton Renê explica que a autuação se fundamenta na publicidade enganosa, uma vez que o consumidor é induzido ao erro já que se trata de produto sem condições de consumo e por isso é crime previsto na legislação consumerista. “Quando você adquire um produto falsificado pode ter certeza que ele é impróprio ao consumo. Além disso, se é falso, deve ter também problemas do não pagamento de impostos e isso já é outra irregularidade”.

Inseto – O titular do Procon-JP acrescenta, ainda, que a falsificação e a falta de registro levam, por consequência, à propaganda enganosa, que caracteriza o produto como impróprio para o consumo. “Esses produtos não têm informação, não têm registro e não têm procedência. Só para ilustrar a situação que essas questões provocam, encontramos um inseto dentro de uma garrafa de bebida. Consideramos isso muito grave e não se pode deixar passar em brancas nuvens”.

CDC e Código Penal – O secretário acrescenta que os comerciantes poderão ser  indiciados nos crimes do art. 272 do Código Penal Brasileiro, por corromper, adulterar, falsificar ou alterar bebidas com ou sem teor alcoólico, que prevê pena de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa. “Além do artigo 7º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata da propaganda enganosa”, salienta Helton Renê.

Multas – Os estabelecimentos autuados terão um prazo de 10 dias para procederem a defesa e podem ser penalizados com multas que variam de R$ 7 mil a três milhões de reais, além de haver a possibilidade de ter o alvará de funcionamento suspenso temporariamente.

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