Operação Fantoche: MPF requisita manutenção de afastamento de presidente da CNI

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) expediu ofício à Presidência do Conselho de Representantes da Confederação Nacional de Indústria (CNI) e à Diretoria dos Departamentos Nacionais do Serviço Nacional da Indústria (Sesi) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), em que requisita, entre outras providências, que seja mantido o afastamento cautelar de Robson Braga de Andrade – afastado por decisão judicial da presidência da CNI – e de demais investigados na Operação Fantoche, deflagrada em fevereiro. O ofício foi assinado pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

As investigações da operação foram iniciadas em decorrência de relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU), que identificaram fraudes ocorridas em processos seletivos e contratos administrativos firmados por diversos departamentos do Sesi e do Senai. Para o MPF, as fraudes contaram com a participação de Robson Braga de Andrade como o responsável pela liberação de recursos, seja como dirigente do Departamento Regional do Sesi/MG, como segundo vice-presidente do Departamento Nacional do Sesi ou na recente função de presidente da CNI (e, consequentemente, diretor do Departamento Nacional do Sesi).

De acordo com as apurações, as irregularidades ocorreram em seleções e contratos envolvendo o grupo empresarial da Aliança Comunicação e Cultura Ltda, contratada inicialmente por inexigibilidade de licitação de forma indevida e, posteriormente, por meio da contratação indireta de seus projetos mediante a cooptação de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips). As Oscips investigadas (Instituto Mundial de Desenvolvimento da Cidadania – IMDC, Instituto Origami e Instituto de Produção Socioeducativo Cultural Brasileiro – IPCB) foram contratadas pelos departamentos do Sesi, mas subcontrataram a Aliança para a execução dos objetos celebrados.

O MPF aponta que foram praticadas irregularidades como fraudes nos processos de seleção dos institutos e o direcionamento de verbas a empresas de “fachada” que, na maioria das vezes, realizavam os saques dos montantes em espécie, de forma a dificultar o rastreamento dos destinatários dos valores desviados.

O relatório do TCU aponta que, entre 2010 e 2017, houve o aporte de mais de R$ 260 milhões por parte do Sesi nos projetos. No entanto, o volume de contratos com os Departamentos Regionais do Sesi de Pernambuco, Paraíba, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Alagoas superaram em muito a média nacional. Somando esses valores às contratações firmadas com o Sesi entre 2002 e 2009 e os convênios com o Ministério do Turismo pactuados pela Oscip IMDC, que tiveram como principal executora a empresa Aliança Comunicação e Cultura Ltda., os contratos ultrapassam R$ 400 milhões.

“Em síntese, o Ministério do Turismo e os diretórios do Sesi contratavam as Oscips, que terceirizavam a execução dos projetos à Aliança Comunicação e Cultura Ltda., sob a alegação de que esta é quem detém os direitos autorais dos projetos, mas se constatou ao final que, em tese, os valores dos projetos eram muito superiores ao efetivamente gasto com as suas produções e que boa parcela dos recursos foi desviada a empresas fantasmas ou a outras ligadas ao grupo que administra a Aliança Comunicação e Cultura Ltda, para beneficiar esta última ou seus administradores”, destaca a procuradora da República.

Afastamento – Além de requisitar que seja mantido o afastamento cautelar de Robson Braga de Andrade e de demais investigados que exerçam quaisquer funções nas entidades do “Sistema S”, o MPF determinou que seja instaurado processo interno, no âmbito dos conselhos, para apurar as irregularidades, com encaminhamento de relatório com o resultado dessas apurações ao órgão. Requisitou, ainda, que seja mantida cooperação com os demais órgãos de controle e que sejam adotadas medidas e editadas normas para o cumprimento da legislação referente à esfera da governança corporativa.

O MPF concedeu prazo de dez dias úteis, a contar do recebimento do ofício, para que seja informado sobre as providências a serem adotadas pelo Conselho de Representantes da CNI e pelos Conselhos Nacionais do Sesi e do Senai.

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