PGR: emenda que permite aos partidos definirem livremente a duração de diretórios provisórios é inconstitucional

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI) pedindo a suspensão imediata do artigo 1º da Emenda Constitucional 97/17, que garante aos partidos políticos autonomia para definir livremente a duração de seus diretórios e órgãos provisórios. Segundo a PGR, o dispositivo fere cláusulas pétreas da Constituição Federal e tem caráter antidemocrático, ao concentrar o poder decisório nos diretórios nacionais e favorecer a existência de “partidos de aluguel”.

A PGR defende que, ao permitir que partidos definam livremente o prazo de vigência dos diretórios provisórios, a EC favorece a concentração de poder nos direção nacional e representa obstáculo à renovação política municipal ou estadual. De acordo com a ação, não é incomum que partidos mantenham por longos períodos diretórios municipais ou estaduais administrados por comissões provisórias. Em anos eleitorais, os dirigentes locais são nomeados a título precário por lideranças nacionais da legenda,. Com isso, ficam sujeitos às imposições feitas pelos dirigentes nacionais. “São esses diretórios precários, assim limitados na sua liberdade, afinal, que indicarão os candidatos do partido na circunscrição que atuam”, explica o texto.

“Uma organização partidária autoritária, na qual dirigentes atuam como soberanos, pode restringir ainda mais as opções já limitadas dos eleitores, com prejuízo ao direito fundamental da participação política”, argumenta. Para Dodge, a EC contraria os princípios fundamentais das ordens democrática e política, além do direito fundamental de participação política dos cidadãos – todos previstos como cláusulas pétreas da Constituição, de forma explícita ou implícita.

A concentração de poder na direção nacional também pode levar ao uso da legenda como “partido de aluguel”. Segundo a PGR, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já definiu, em resolução, que os diretórios provisórios devem ter duração máxima de 120 dias, justamente para impedir esse tipo de situação. Dodge cita também decisão prévia do STF, em ação que discute os limites da autonomia partidária (ADI 5311). A PGR afirma que a Constituição preserva a autonomia dos partidos, mas deixa claro que isso não pode ferir o caráter democrático de sua organização. “Partidos políticos organizados de forma democrática são um imperativo constitucional que se sobrepõe até mesmo ao poder constituinte de reforma”, conclui.

A ação pede a suspensão imediata do dispositivo, em medida cautelar, para evitar que partidos estejam livres para perpetuar práticas antidemocráticas – “o que se revela tanto mais danoso em ano eleitoral, como é o de 2018, que se aproxima”. Como o Supremo está em recesso, o pedido de cautelar será decidido pela presidente da Corte, ministra Carmem Lúcia.

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