PGR pede o recálculo da multa imposta ao ex-deputado federal Paulo Maluf e que o valor não seja parcelado

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual requer o indeferimento do pedido de parcelamento da multa imposta, como parte da pena, ao ex-deputado federal Paulo Maluf (PP/SP), que teve o mandato cassado pela Mesa da Câmara em agosto deste ano. No documento, a PGR solicita, ainda, que seja refeito o cálculo da multa, por considerar que houve equívocos na definição dos valores. A PGR pede que seja considerada a base de cálculo definida pelo Supremo, em maio do ano passado.

A Primeira Turma do STF havia definido o valor da multa a Paulo Maluf em 248 dias-multa no valor de cinco vezes o salário mínimo vigente à época dos fatos (maio de 2006), aumentada em três vezes. A defesa de Maluf contestou a quantia e pediu que fossem feitos novos cálculos, alegando impossibilidade do pagamento integral da multa, e ainda pleiteou o parcelamento em 20 prestações. O argumento era de que os bens e as contas do condenado estariam bloqueados pela Ação Civil Pública 0028613-32.2004.8.26.0053, em trâmite na 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

De acordo com Dodge, Paulo Maluf não comprovou incapacidade financeira para arcar com o pagamento integral do montante atualizado da multa em parcela única. Ela reforça que não há qualquer indicativo de que a quitação incidiria sobre recursos indispensáveis à sobrevivência do apenado ou de sua família e pediu firmeza da Justiça na aplicação da pena estabelecida. “É necessário que se exija seriedade e rigor do sentenciado no cumprimento dessa sanção de caráter penal para a efetivação da resposta ao crime grave pelo qual foi condenado”, salientou. A PGR requer o pagamento total do valor recalculado em um prazo de dez dias, a partir da data de notificação de Paulo Maluf.

Acórdão – Ao ampliar o valor da multa em três vezes, os ministros consideraram o valor estabelecido ineficaz em face do patrimônio de R$ 39 milhões declarados pelo sentenciado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O documento cita, ainda, a existência de joias e obras de arte que não foram declaradas pelo ex-parlamentar.

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