A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (17), manifestação contra a concessão de indulto ao ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. O pedido foi feito por sua esposa, Andrea Eunice Haas, com base no Decreto nº 9.246/2017, da Presidência da República, para extinguir as penas aplicadas a ele.
No parecer, a procuradora-geral argumenta que não há previsão normativa vigente para amparar a pretensão da defesa. Ela explica que os pontos sustentados pela requerente foram suspensos liminarmente por decisão do STF, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5874, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A PGR também destaca que a concessão do benefício configura impunidade evidente e renúncia de valores. Isso porque o Decreto 9.246/2017 prevê a possibilidade de livrar o acusado das penas patrimoniais e não apenas das relativas à prisão, além de permitir a paralisação de processos e recursos em andamento.
Na manifestação, a PGR sustenta que, apenas com este caso, a renúncia representa valor superior a R$ 3 milhões. Raquel Dodge assinala que o caso é a prova cabal da ilegitimidade constitucional do decreto, cujos efeitos estão suspensos. “Ele apenas premia um condenado com trânsito em julgado a deixar de pagar a sanção já inscrita na dívida ativa. Não há caráter humanitário, mas apenas proteção deficiente da tutela dos bens jurídicos e renúncia de receita”, enfatiza.
ADI 5874 – Em dezembro do ano passado, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, acolheu integralmente o pedido apresentado pela procuradora-geral da República, na ADI 5874, e determinou a suspensão de parte do decreto que estabeleceu os critérios para a concessão de indulto natalino. A decisão, em caráter liminar, suspende os artigos 8º, 10º e 11º, e parte dos artigos 1º e 2º da norma editada pelo presidente da República, Michel Temer.
Na ação, Raquel Dodge salienta que a medida causa impunidade de crimes graves, como os apurados no âmbito da Lava Jato, e de outras operações de combate à “corrupção sistêmica” registrada no país.
Ainda segundo ela, a remissão de multas prevista no decreto configura renúncia de receita pelo poder público. “Em um cenário de declarada crise orçamentária e de repulsa à corrupção sistêmica, o Decreto 9.246/17 passa mensagem diversa e incongruente com a Constituição, que estabelece o dever de zelar pela moralidade administrativa, pelo patrimônio público e pelo interesse da coletividade”, enfatiza.
Histórico – Pizzolato foi condenado a 12 anos e sete meses de prisão por peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva, na Ação Penal 470, conhecida como Mensalão. Foi o primeiro italiano entregue ao Brasil para cumprir pena no país. A extradição, em outubro de 2015, foi fruto de trabalho coordenado da PGR, Ministério da Justiça, Advocacia-Geral da União, Ministério das Relações Exteriores, Polícia Federal e autoridades italianas. Após uma série de recursos, a Itália considerou que o sistema penitenciário brasileiro tem consistência para garantir a proteção pessoal de Pizzolato para o cumprimento da pena.
Depois que ele chegou ao Brasil e foi levado para o Centro de Detenção Provisória da Papuda, o MPF realizou várias inspeções no local e verificou que as condições da prisão são adequadas. A primeira ocorreu em 10 de novembro de 2015. As vistorias foram acordadas em compromisso assumido por autoridades federais brasileiras com a Itália, para acompanhar o cumprimento da pena de Pizzolato, que tem dupla cidadania. Em junho, seguindo parecer da PGR, o ministro Luís Roberto Barroso concedeu progressão para o regime semiaberto e, em dezembro, o livramento condicional. De acordo com o ministro, Pizzolato cumpriu os requisitos do Código Penal para a concessão do benefício.