Foi encaminhado nesta quarta-feira(23) para Câmara Federal, a PLS de autoria do Senador paraibano Cassio Cunha Lima, para tipificar penalmente a violação de direitos ou prerrogativas do Advogado e o exercício ilegal da Advocacia, e dá outras providências
O projeto foi remetido, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafos do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal.
CONFIRA VÍDEO DE AGRADECIMENTO DO PRESIDENTE DA OAB:
confira projeto na integra:
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Ementa:
Altera a Lei nº no 8.906, de 4 de julho de 1994 , que “dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, para tipificar penalmente a violação de direitos ou prerrogativas do Advogado e o exercício ilegal da Advocacia, e dá outras providências.
Explicação da Ementa:
Altera a Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), para tornar crimes a violação de direitos ou prerrogativas do advogado e o exercício ilegal da advocacia. Estabelece novas infrações disciplinares para conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e juízes do Tribunal de Ética da OAB que mantenham conduta incompatível com o cargo. Disciplina as notificações no âmbito dos processos da OAB.