Pregão forjado: MPPB ajuíza ação de improbidade contra ex-prefeito de Sobrado, vereador e mais sete

 

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Sobrado, George José Pociúncula Pereira Coelho, contra o presidente da Câmara de Sobrado, o vereador Marlon Brand de Oliveira Brito, e mais sete pessoas (entre “laranjas”, servidores públicos do setor de Licitação e apoiadores políticos do ex-prefeito). Eles são acusados de forjarem um pregão promovido pelo Município em 2017, para contratação de três veículos no valor de R$ 99,6 mil, incorrendo nas práticas tipificadas na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade) de enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

A ação nº 0803326-23.2021.8.15.0351 ajuizada pela promotora de Justiça de Sapé que atua na defesa do patrimônio público, Paula da Silva Camillo Amorim, tramita na 3ª Vara Mista de Sapé. Nela, o MPPB requer que os nove promovidos sejam condenados às sanções previstas no artigo 12, incisos I, II e III da Lei de Improbidade, como a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Além do ex-prefeito e do vereador são alvos da ação o pregoeiro Wilson Lourenço de Brito e os servidores de apoio Adriana Maria de Souza e Joilson Pereira da Silva; os contratados apontados como “laranjas” no esquema forjado, José Xavier de Oliveira (padrasto de Marlon Brand) e Roberto Quirino Nunes e os apoiadores políticos do ex-prefeito, José Anderson do Nascimento Batista e Alcemir Carneiro Batista.

Investigações

A ação é um desdobramento de dois inquéritos civis públicos instaurados na Promotoria de Justiça para apurar denúncias anônimas que lá aportaram em dezembro de 2017 e outubro de 2018, sobre irregularidades no Pregão Presencial 16/2017, realizado pelo Município para contratação de veículos responsáveis por fazer o transporte de pacientes a serviços de saúde em João Pessoa; serviços das secretarias municipais e divulgação com uso de carro de som.

O inquérito civil público nº 064.2018.000049 constatou que o pregão presencial foi montado para garantir que Marlon Brand, que se tornou vereador no município a partir de 2017, burlasse a Constituição Federal e continuasse locando seus veículos para a Prefeitura. Para isso, foi usado o nome do padrastro, José Xavier, na qualidade de “laranja”.

No decorrer das investigações e diante dos indícios de irregularidades – incluindo a transferência de um dos veículos locados para o nome do padrasto em data próxima ao pregão -, a Promotoria de Justiça chegou a expedir recomendação ao então prefeito para que não contratasse os carros em nome de José Xavier de Oliveira e de Maria José de Oliveira (mãe do vereador), sob pena de configurar a continuidade da prática de ato de improbidade administrativa.

Em resposta, encaminhada através do ofício, o então prefeito de Sobrado informou que o Executivo Municipal não deveria e nem poderia controlar as empresas ou pessoas que concorrem em procedimento licitatório, resumindo-se a homologar o procedimento quando cumpridos os ditames legais. Para o MPPB, a atitude demonstrou que o gestor se esquivou de sua responsabilidade e comprovou o dolo no ato de improbidade.

Dívida de campanha

O inquérito nº 064.2018.001024, por sua vez, constatou que o pregão também foi forjado para garantir a vitória de Roberto Nunes, que, na verdade, atuou como “laranja” em favor de José Anderson Batista (que já trabalhava para o então prefeito) e de Alcemir Batista, verdadeiro proprietário do veículo locado pela Prefeitura – uma kombi – para serviço de divulgação. Foi constatado ainda que o veículo não tinha licença ambiental emitida pela Sudema para fazer o serviço, descumprindo exigência do próprio edital.

O MPPB verificou também que a kombi locada foi disponibilizada nas eleições 2016 em benefício do prefeito George Porciúncula e que há fortes indícios de que, na verdade, o contrato celebrado tinha como objetivo o pagamento de dívidas de campanha pelo uso do carro de som na campanha do ex-prefeito.

Irregularidades do pregão forjado

O MPPB constatou que o pregão presencial foi forjado e que apresenta as seguintes irregularidades: coincidência total entre o valor da dotação orçamentária e o valor da soma dos valores das três propostas (R$ 99,6 mil); ausência de pesquisa de preços, embora fosse ato obrigatório do certame; utilização de modelo genérico de Ata de Reunião, sendo que não houve reunião; utilização de modelo genérico de Termo de Referência, que foi juntado na licitação “em branco” e o preenchimento das propostas pelos membros da equipe de apoio e do pregoeiro, o que demonstra patente conflito de interesses.

A Promotoria de Justiça também constatou que participantes e vencedores tinham estreita ligação política com o então prefeito ou com aliados dele, e que não tinham capacidade econômica financeira para participar do certame, além de desconhecerem o pregão e os consequentes contratos, demonstrando que se tratavam de “laranjas”, previamente determinados pela administração como vencedores.

Contratos

Segundo a Promotoria de Justiça, o problema não se esgotou com o certame licitatório. Foram comprovadas, ainda, várias irregularidades na execução dos contratos firmados, que diziam respeito à forma de pagamento (depósitos, e não cheques), aos pagamentos de combustíveis e de motorista feitos pela administração pública contratante (o contrato previa que essa despesa era do contratado), à contratação de servidor público como se fosse prestador de serviço, burlando o sistema de provimento de cargos; à ausência de atesto de execução dos serviços contratados e à ausência de qualquer controle relacionado à “quantidade de horas” do serviço de transporte/publicidade; bem como ausência de controle dos combustíveis empregados para execução do contrato.

 

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