O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) expediu recomendação às farmácias, distribuidoras de medicamentos e estabelecimentos que vendam artigos hospitalares para que não aumentem de forma arbitrária os preços dos produtos voltados à prevenção, proteção e combate ao coronavírus (Covid-19), sobretudo álcool em gel, máscaras cirúrgicas e máscaras descartáveis. A recomendação foi expedida pelo diretor-geral em exercício do MP-Procon, promotor Francisco Bergson Formiga.
Nesta quarta-feira (18/03), os fiscais do MP-Procon estão percorrendo os estabelecimentos da Capital paraibana para orientar as empresas, coibir práticas abusivas e entregar a recomendação, bem como alertando que o aumento abusivo pode resultar em prisão em flagrante por crime contra a economia popular, tipificado no artigo 3º, inciso VI da Lei 1.521/1951, a a conduta de provocar a alta ou baixa de preços de mercadorias, títulos públicos, valores ou salários por meio de notícias falsas, operações fictícias ou qualquer outro artifício, com pena em abstrato de detenção, de dois a 10 anos e multa.
.A recomendação destaca que existem indícios de aumentos abusivos nos preços do álcool em gel e máscaras, produtos esses necessários para a prevenção do novo coronavírus (Covid-19) e que o Código de Defesa do Consumidor veda a prática abusiva consistente em exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e elevar sem justa causa o preço dos produtos.
Também foi destacado que as infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas, como multa, apreensão do produto, inutilização do produto, cassação do registro do produto junto ao órgão competente, proibição de fabricação do produto, suspensão de fornecimento de produtos ou serviço, suspensão temporária de atividade, revogação de concessão ou permissão de uso, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade, intervenção administrativa, imposição de contrapropaganda.
Veja a íntegra da recomendação aqui.