Procon de Santa Rita autua Caixa Econômica Federal por prática abusiva e infração à Lei da fila

 

A Prefeitura de Santa Rita, através do Procon autuou nesta quinta-feira (23) uma agência da Caixa Econômica Federal, localizada no centro da cidade, por violar disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A empresa tem prazo de dez dias para apresentar defesa, a multa pode chegar em até R$ 200 mil reais.

Os fiscais do órgão de proteção ao consumidor receberam denúncias de consumidores que por muito tempo estavam aguardando por atendimento aglomerados na frente da agência, e expostos a situações adversas e climáticas. De acordo com a denúncia, funcionários do banco estavam ainda autorizando a entrada aos poucos de consumidores, como forma de burlar a Lei das Filas. Segundo o CDC, tal prática é considerada abusiva.

Além deste problema, a equipe do Procon de Santa Rita ainda identificou o descumprimento da Lei Estadual da Fila que regulamenta os tempos máximos de espera para atendimento nos guichês de caixa e à disposição de funcionários suficientes para suprir a demanda no setor.

Essa não é primeira vez que a Caixa Econômica Federal é notificada pelo órgão de proteção ao consumidor. Desta vez, a Caixa foi autuada de acordo com lei Municipal e Estadual que trata sobre a legislação das filas dos bancos, e também pela prática abusiva prevista no artigo 39 do CDC.

Segundo o Superintendente do Procon, Helton Renê, tal prática dessa agência bancária, traz prejuízo à população santa-ritense. “Nossa equipe constatou in loco consumidores idosos e pessoas com comorbidades do lado de fora do banco. Esses clientes deveriam estar em um ambiente adequado aguardando para serem atendidos”, destacou.

Em caso de reincidência, se fiscais do órgão constatarem a existência de pessoas fora da agência esperando atendimento tendo espaço dentro do banco a multa aplicada será dobro do valor da primeira autuação. Esse tipo de comportamento não é mais cabível e nem aceitável. Existem regras que estabelecem as relações de consumo no banco bancário e a dignidade da pessoa humana deverá ser preservada.

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