Procon-JP alerta que 142 estabelecimentos comerciais da Capital já disponibilizam o ‘Livro de Reclamações’

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor alerta aos pessoenses que o Livro de Reclamações está disponibilizado em 142 estabelecimentos comerciais da Capital, onde o consumidor poderá realizar suas queixas no próprio local da ocorrência. A relação das empresas pode ser consultada no site proconjp.pb.gov.br.

O livro de Reclamações foi lançado no dia 13 de setembro dentro das comemorações pela passagem dos 29 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A lei municipal 13.375/2017 obriga ao fornecedor a documentar a denúncia em um livro disponibilizado para esse fim, que terá a força da reclamação efetuada no Procon-JP.

O secretário Helton Renê explica que o Livro de Reclamações foi disponibilizado aos comerciantes no site da Secretaria. “Todos foram informados e avisados que precisavam se adequar à lei. Desde então, eles estão trazendo o livro impresso para o Procon-JP, para procedermos as especificações previstas em lei. Nosso site também traz todas as informações de como a legislação deve ser aplicada”, afirmou.

Protocolo – O titular do Procon-JP explica que todos os livros devem ser cadastrados na Secretaria. “Após o protocolo e com a nossa assinatura no exemplar do Livro de Reclamações, ele passa a fazer parte do nosso cadastro e as empresas podem até enviar as reclamações que porventura ocorram no estabelecimento, para o nosso site”, disse.

Em janeiro – A partir de janeiro de 2020 é que as reclamações oriundas do Livro começarão a chegar ao Procon-JP. “Como houve os trâmites e a adequações de cada estabelecimento através da emissão do Livro, só em janeiro de 2020 é que veremos os resultados das reclamações no próprio local da ocorrência. O consumidor tem mais essa alternativa para depositar suas queixas”, ressaltou.

Na prática – A lei municipal 13.375/2017 estabelece que o consumidor deve formular a reclamação através de folhas de reclamação, em três vias, com a primeira a ser encaminhada ao Procon-JP, a segunda fica com o consumidor e, a terceira, anexa ao livro. Quem estiver impossibilitado de registrar a reclamação, seja por analfabetismo, deficiência física ou visual, o fornecedor deverá redigir a reclamação nos termos indicados pelo cliente e somente finalizar o texto após sua anuência, entregando a segunda via ao cidadão que registrou a queixa.

Penalidade – Helton Renê explica que o estabelecimento tem a obrigação de remeter a primeira via da reclamação ao Procon-JP em um prazo de 30 dias após a denúncia, para a análise da reclamação. “Caso seja confirmada a infração, será aberto processo administrativo e o estabelecimento estará sujeito às penalidades cabíveis, inclusive com multas que podem variar entre R$ 3 mil e R$ 30 mil”, disse.

História – Para garantir a aplicação da lei 13.375/2017, o Procon-JP se reuniu com representantes do Sindicato dos Supermercados da Paraíba  e da Câmara de Dirigentes Lojistas(CDL) três vezes no meses de setembro e outubro deste ano para que todos os comerciantes fossem cientificados de todo processo para disponibilização do Livro.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui