Procon-JP dá início à campanha Não Abuse! 2019 junto a consumidor e fornecedor

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor está
realizando a primeira versão 2019 da campanha Não Abuse!, que objetiva
fazer com que o fornecedor cumpra as leis que norteiam a relação
consumerista. A operação objetiva tornar as compras mais seguras para o
consumidor durante o grande fluxo de consumo para o Dia das Mães,
comemorado no segundo domingo de maio.
Além do que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Procon-
JP vai autuar os estabelecimentos comerciais que não cumprem as leis que
estão em vigor, dentre as quais, várias que são específicas para os
shoppings centers. "Todos os shoppings da Capital serão visitados para
verificarmos se tudo está dentro dos conformes", informa o secretário
Helton Renê.
Entre as leis específicas para os shoppings centers estão as municipais
12.806/2014 (disponibilidade de fraldário), a 12.950/2014 (que determina a
identificação dos banheiros femininos e masculinos em braille), a
1.837/2016 (prevê recipientes de lixo visando à coleta seletiva), e a
9.479/2001 (que estabelece o fornecimento, por parte dos shoppings, de
cadeiras de rodas para as pessoas com mobilidade reduzida).
Leis gerais – De acordo com titular do Procon-JP, há também as leis mais
gerais, como a do Troco, da proibição de limite mínimo para pagamento
com cartão de crédito e valores mínimos para parcelamento, preços e
informações como número do ProconJP expostas de forma clara visível, e
exemplar do CDC à disposição do cidadão para as consultas e dúvidas.

"Também temos a federal 8.846/1994, que dispõe sobre a emissão de
documentos fiscais e o arbitramento da receita mínima para efeitos
tributários, e a municipal 1.848/2016, que obriga aos fornecedores de fast
food a dispor a composição, o valor nutricional e calórico dos alimentos.
São várias leis que cobrem os vários segmentos do comércio que funciona
dentro dos shoppings", explica Helton Renê.
Consumidor alerta – Ele alerta que a operação Não Abuse! também é
dirigida ao consumidor, que deve está atento para a legislação
consumerista. "É importante que o consumidor seja informado sobre a
legislação consumerista para que ele tenha condições de perceber as
irregularidades que porventura ocorram.

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