Projeto de Lei prevê restrições de salários para servidores que não se vacinarem contra a Covid-19 na PB

 

Quem não se vacinar contra a Covid 19 na Paraíba poderá sofrer uma série de limitações, como a proibição de frequentar bares, restaurantes e boates e até o recebimento de vencimentos, no caso de servidores estaduais ou de fundações, empresas, institutos e sociedades mantidas e subvencionadas pelo governo estadual ou que exerçam serviço público delegado. A recusa à vacinação só será aceita mediante justificativa plausível.

É o que prevê projeto de lei do líder do governo na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado Ricardo Barbosa (PSB), que institui a política de vacinação no Estado.

“Nossa preocupação é com o coletivo. As liberdades individuais não podem se sobrepor aos interesses coletivos, especialmente quando a vida está em jogo”, justifica Barbosa.

Ainda de acordo com o PL do deputado, quem não se vacinar não poderá inscrever-se em concurso ou prova para função pública, ser investido ou empossado em cargos na Administração Pública estadual direta e indireta e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial do Estado da Paraíba.

O projeto ainda depende de aprovação pelo plenário da ALPB, mas seu autor acredita na sua aprovação, em razão do grande interesse público, especialmente após o Supremo Tribunal Federal ter reconhecido que a importância da vacinação no contexto pandêmico é indiscutível. Ao analisar Ação Direta de Inconstitucionalidade (6586/DF), o STF decidiu pela constitucionalidade da competência dos Estados e Municípios tomarem medidas acerca da imunização compulsória.

Segundo lembrou Ricardo Barbosa, a competência do Ministério da Saúde para coordenar o Programa Nacional de Imunizações e definir as vacinas integrantes do calendário nacional de imunização não exclui a dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para estabelecer medidas profiláticas e terapêuticas destinadas a enfrentar a pandemia decorrente do novo coronavírus, em âmbito regional ou local, no exercício do poder-dever de cuidar da saúde e assistência pública, segundo prevê art. 23, II, da Constituição Federal.

A ordem de prioridade da vacinação será definida pelo Poder Executivo estadual, em consonância com o Plano Nacional de Imunização, levando em consideração a exposição ao agente etiológico e a vulnerabilidade imunológica dos grupos sociais, com base em evidências científicas e em análises sobre informações estratégicas embora saúde.

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