Desde o início deste mês, o Ministério Público da Paraíba tem instaurado procedimentos extrajudiciais a fim de que os municípios orientem seus residentes e proíbam o acendimento de fogueiras e a queima fogos de artifício, neste período junino. Nas recomendações expedidas, além dos prejuízos ambientais, os promotores de Justiça têm chamado a atenção para o agravamento da saúde de quem tem problemas respiratórios, especialmente, os milhares de paraibanos acometidos pela covid-19. Um dos sintomas mais característicos da doença é a falta de ar. Pelo menos, 84 municípios receberam a orientação, neste mês de junho.
Entre os municípios que receberam recomendações esta semana estão Santa Rita, Cruz do Espírito Santo e Pedras de Fogo, Boa Ventura, Curral Velho, Diamante, Itaporanga, São José de Caiana, Serra Grande e Pedra Branca, Itabaiana, Mogeiro, Juripiranga e Salgado de São Félix. A primeira cidade a receber a recomendação foi Campina Grande, que realiza a mais importante festa junina do Estado, considerado o tamanho da estrutura e o número de participantes, conhecida como o “Maior São João do Mundo”.
Desde 2004, o promotor de Justiça José Eulâmpio Duarte faz um trabalho de conscientização junto aos gestores e a população para o combate à poluição atmosférica produzida pela fumaça de fogueiras, em Campina Grande. “Este ano, recomendamos que a Prefeitura combata também os fogos de artifícios, porque produzem fumaça e farão um grande mal às pessoas que têm problemas respiratórios”, disse o representante do MPPB.
Além de Eulâmpio Duarte, outros membros do Ministério Público estão atuando em todo o Estado no combate às fogueiras e fogos durante esta pandemia. De acordo com pesquisa em procedimentos publicados no Diário Oficial Eletrônico do MPPB e em recomendações encaminhadas para publicação, essa atuação foi seguida pelos promotores de Justiça Antonio Barroso Pontes Neto, Leonardo Clementino Pinto, Fabiana Lobo, Henrique Morais, Miriam Vasconcelos, Ana Maria Pordeus Gadelha, Osvaldo Lopes Barbosa, Grazielle Araújo Batista de Oliveira, Thomaz Ilton Ferreira dos Santos, Romualdo Tadeu de Araujo Dias, Marinho Mendes Machado, Leonardo Cunha Lima de Oliveira, Uirassu de Melo Medeiros, Leidimar Almeida Bezerra, Eduardo Barros Mayer, Ilcléia Cruz de Souza Neves Mouzalas, Ana Carolina Coutinho Ramalho, João Benjamim Delgado Neto, Francisco Bergson Gomes Formiga Barros, Cláudia Cabral Cavalcante e Maria Socorro Lemos Mayer.
Alerta para a falta de leitos
Vários promotores, em suas recomendações, alertam que consideraram os leitos hospitalares públicos e privados para o tratamento de covid-19 que estão com alto percentual de ocupação em todas as regiões, o que poderia inviabilizar o atendimento das pessoas intoxicadas pela fumaça das fogueiras, queimadas pelo manejo de fogos de artifício e com complicações respiratórias por coronavírus, agravadas pela poluição atmosférica.
De acordo com o último boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), nessa quinta-feira (18), a Paraíba registrava 31.760 pessoas infectadas, sendo 7.978 recuperadas e 709 falecidas. A ocupação total de leitos de UTI (adulto, pediátrico e obstétrico) em todo o Estado era de 64%. Fazendo um recorte apenas dos leitos de UTI para adultos na Região Metropolitana de João Pessoa, a taxa de ocupação chega a 76%. Em Campina Grande, estão ocupados 66% dos leitos de UTI adulto e no sertão, 44% dos leitos de UTI para adultos.
Em JP, promotor apela para bom senso e adverte sobre crime
O promotor de Justiça José Farias de Souza Filho, que atua na área de meio ambiente em João Pessoa, explicou que não expediu recomendação ao poder público para proibição de fogueiras na Capital por dois motivos: a fiscalização de uso e queima de lenha no município já é realizada rotineiramente pela Polícia Militar Ambiental e existe uma dificuldade estrutural para essa fiscalização dos órgãos ambientais (Sudema e Semam). No entanto, o representante do Ministério Público afirmou que há uma orientação à população para que exercitem a tradição levando em conta seus prejuízos para a saúde e para o meio ambiente.
Farias também alerta que a compra, o transporte, o armazenamento, a venda e a queima de madeira (lenha), em qualquer época do ano, “pode ensejar em punição por crimes ambientais, caso a origem da madeira não seja comprovadamente de uma fonte legal, cadastrada junto à Sudema e com licença ambiental específica, podendo as penas dos crimes chegar a nove anos de prisão”. Ele ainda alerta que é crime fabricar, vender, transportar ou soltar balões (outra tradição junina) que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano, com penas de até três anos de prisão.
“Todos os anos, o Ministério Público e os órgãos ambientais do Município (Semam-JP), do Estado (Sudema) e da União (Ibama), orientam e fiscalizam o uso de lenha para fogueiras, por se tratar de recursos florestais. Toda madeira comercializada e usada deve estar registrada no cadastro de recursos naturais gerido pela Sudema, sob pena de os responsáveis serem punidos com base na Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Este ano, por causa da pandemia, esperamos, inclusive, que, praticamente, não haja acendimento de fogueiras, mesmo nos bairros da periferia que concentram mais essa tradição do interior do Estado. Também apelamos ao bom senso da população”, disse o promotor.
Municípios com recomendações ministeriais para proibição de fogueiras e fogos (levantamento feito a partir de procedimentos publicados no DOE/MPPB e recomendações encaminhadas para publicação pelos promotores de Justiça):
- Alagoa Grande
- Alagoinha
- Algodão de Jandaíra
- Alhandra
- Aparecida
- Arara
- Areia de Baraúnas
- Areial
- Assunção
- Bananeiras
- Bayeux
- Belém
- Boa Ventura
- Borborema
- Caaporã
- Cabedelo
- Caiçara
- Cajazeirinhas
- Campina Grande
- Casserengue
- Condado
- Coremas
- Cruz do Espírito Santo
- Curral Velho
- Diamante
- Dona Inês
- Duas Estradas
- e Malta
- Esperança
- Ingá
- Itabaiana
- Itaporanga
- Itatuba
- Juarez Távora
- Juripiranga
- Lagoa
- Lastro
- Livramento
- Logradouro
- Lucena
- Manaíra
- Marizópolis
- Mogeiro
- Montadas
- Mulungu
- Nazarezinho
- Passagem
- Patos
- Paulista
- Pedra Branca
- Pedras de Fogo
- Pirpirituba
- Pitimbu
- Princesa Isabel
- Quixaba
- Remígio
- Riachão do Bacamarte
- Salgadinho
- Salgado de São Félix
- Santa Cruz
- Santa Rita
- Santa Terezinha
- São Bentinho
- São Bento
- São Domingos
- São Francisco
- São José da Lagoa Tapada
- São José de Caiana
- São José de Espinharas
- São José de Princesa
- São José do Bonfim
- São Mamede
- São Sebastião de Lagoa de Roça
- Serra da Raiz
- Serra Grande
- Serra Redonda
- Serraria
- Sertãozinho
- Solânea
- Sousa
- Taperoá
- Tavares
- Vieirópolis
- Vista Serrana
BANANEIRAS
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou, ao prefeito de Bananeiras, Douglas Lucena Moura de Medeiros, a prorrogação do decreto municipal que determinou o isolamento social e o fechamento do comércio local que não se enquadre como serviço essencial, bem como a instalação de barreiras sanitárias, para restringir a entrada na cidade apenas aos moradores e às pessoas que trabalhem em atividades essenciais ou para tratamento de saúde, devidamente comprovados. As medidas deverão ser adotadas até 30 de junho.
A recomendação ministerial foi expedida, nesta sexta-feira (19/06), pela promotora de Justiça, Ana Maria Pordeus Gadelha, com o objetivo de fazer o município adotar medidas mais rígidas para combater o contágio pelo novo coronavírus, sobretudo no período junino, já que a cidade é ponto turístico nessa época do ano, atraindo muitas pessoas de outras cidades. “A atrativa localização geográfica e o clima do município de Bananeiras, sobretudo no período junino, atrai os turistas de outras cidades do Estado da Paraíba e até de outros Estados. Temos visto um crescente número de casos confirmados de covid-19 em Bananeiras, demonstrando tendência de interiorização da doença em todo o Estado da Paraíba. Por isso, a necessidade de inibir e retardar a velocidade da dispersão do vírus, evitando uma pressão assistencial por leitos de UTI, que não existem no município de Bananeiras”, argumentou a promotora.
Em razão disso, o MPPB recomendou que a prefeitura proíba, até o final deste mês, em todo o território municipal, a aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados e a circulação de pessoas em locais como praças e calçadões, exceto para os deslocamentos imprescindíveis para acessar atividades essenciais.
O prefeito também deverá instalar barreiras sanitárias para controlar a circulação de veículos particulares em vias públicas e a entrada e saída de pessoas e veículos no município. “No atual e delicado estágio de enfrentamento da pandemia em todo o Estado da Paraíba, e, consequentemente, no Município de Bananeiras, mais vidas só poderão ser salvas, se houver a fundamental compreensão de todos quanto à imprescindibilidade das medidas de isolamento social rígida, ficando a cargo do poder público, no uso de seu legítimo poder de polícia, as providências necessárias para que essas medidas sejam efetivamente observadas”, explicou Ana Maria Pordeus.
Multa de R$ 5 mil
Outra medida recomendada e que deverá ser adotada pelo prefeito é a fiscalização do cumprimento do Decreto Municipal n° 11, publicado em maio deste ano, sobretudo no que se refere à proibição de alugar, emprestar ou ceder de forma não onerosa imóveis para temporada por período inferior a 15 dias. Os proprietários que desobedecerem tais normas, assim como as pessoas ocupantes desses imóveis, deverão ser punidos com multa no valor de R$ 5 mil, conforme estabelece o decreto.
Também foi recomendado ao prefeito a realização de campanha nas redes sociais e demais meios de comunicação, divulgando amplamente as medidas adotadas e buscando a sensibilização e a conscientização da população quanto à importância das medidas de isolamento e distanciamento social, bem como de permanência domiciliar.
O descumprimento da recomendação ministerial levará ao ajuizamento das ações cabíveis e sinalizará o dolo para fins de responsabilização pessoal pelo gestor municipal. O prefeito municipal tem 48 horas, após a notificação, para se manifestar sobre o cumprimento ou não das medidas recomendadas.
A promotora Ana Maria Pordeus fala sobre a recomendação: