Promotores recomendam proibição de fogueiras, fogos e medidas rígidas de isolamento e barreiras

Desde o início deste mês, o Ministério Público da Paraíba tem instaurado procedimentos extrajudiciais a fim de que os municípios orientem seus residentes e proíbam o acendimento de fogueiras e a queima fogos de artifício, neste período junino. Nas recomendações expedidas, além dos prejuízos ambientais, os promotores de Justiça têm chamado a atenção para o agravamento da saúde de quem tem problemas respiratórios, especialmente, os milhares de paraibanos acometidos pela covid-19. Um dos sintomas mais característicos da doença é a falta de ar. Pelo menos, 84 municípios receberam a orientação, neste mês de junho.

Entre os municípios que receberam recomendações esta semana estão Santa Rita, Cruz do Espírito Santo e Pedras de Fogo, Boa Ventura, Curral Velho, Diamante, Itaporanga, São José de Caiana, Serra Grande e Pedra Branca, Itabaiana, Mogeiro, Juripiranga e Salgado de São Félix. A primeira cidade a receber a recomendação foi Campina Grande, que realiza a mais importante festa junina do Estado, considerado o tamanho da estrutura e o número de participantes, conhecida como o “Maior São João do Mundo”.

Desde 2004, o promotor de Justiça José Eulâmpio Duarte faz um trabalho de conscientização junto aos gestores e a população para o combate à poluição atmosférica produzida pela fumaça de fogueiras, em Campina Grande. “Este ano,  recomendamos que a Prefeitura combata também os fogos de artifícios, porque produzem fumaça e farão um grande mal às pessoas que têm problemas respiratórios”, disse o representante do MPPB.

Além de Eulâmpio Duarte, outros membros do Ministério Público estão atuando em todo o Estado no combate às fogueiras e fogos durante esta pandemia. De acordo com pesquisa em procedimentos publicados no Diário Oficial Eletrônico do MPPB e em recomendações encaminhadas para publicação, essa atuação foi seguida pelos promotores de Justiça Antonio Barroso Pontes Neto, Leonardo Clementino Pinto, Fabiana Lobo, Henrique Morais, Miriam Vasconcelos, Ana Maria Pordeus Gadelha, Osvaldo Lopes Barbosa, Grazielle Araújo Batista de Oliveira, Thomaz Ilton Ferreira dos Santos, Romualdo Tadeu de Araujo Dias, Marinho Mendes Machado, Leonardo Cunha Lima de Oliveira, Uirassu de Melo Medeiros, Leidimar Almeida Bezerra, Eduardo Barros Mayer, Ilcléia Cruz de Souza Neves Mouzalas, Ana Carolina Coutinho Ramalho, João Benjamim Delgado Neto, Francisco Bergson Gomes Formiga Barros, Cláudia Cabral Cavalcante e Maria Socorro Lemos Mayer.

 

Alerta para a falta de leitos

Vários promotores, em suas recomendações, alertam que consideraram os leitos hospitalares públicos e privados para o tratamento de covid-19 que estão com alto percentual de ocupação em todas as regiões, o que poderia inviabilizar o atendimento das pessoas intoxicadas pela fumaça das fogueiras, queimadas pelo manejo de fogos de artifício e com complicações respiratórias por coronavírus, agravadas pela poluição atmosférica.

De acordo com o último boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), nessa quinta-feira (18), a Paraíba registrava 31.760 pessoas infectadas, sendo 7.978 recuperadas e 709 falecidas. A ocupação total de leitos de UTI (adulto, pediátrico e obstétrico) em todo o Estado era de 64%. Fazendo um recorte apenas dos leitos de UTI para adultos na Região Metropolitana de João Pessoa, a taxa de ocupação chega a 76%. Em Campina Grande, estão ocupados 66% dos leitos de UTI adulto e no sertão, 44% dos leitos de UTI para adultos.

Em JP, promotor apela para bom senso e adverte sobre crime

O promotor de Justiça José Farias de Souza Filho, que atua na área de meio ambiente em João Pessoa, explicou que não expediu recomendação ao poder público para proibição de fogueiras na Capital por dois motivos: a fiscalização de uso e queima de lenha no município já é realizada rotineiramente pela Polícia Militar Ambiental e existe uma  dificuldade estrutural para essa fiscalização dos órgãos ambientais (Sudema e Semam). No entanto, o representante do Ministério Público afirmou que há uma orientação à população para que exercitem a tradição levando em conta seus prejuízos para a saúde e para o meio ambiente.

Farias também alerta que a compra, o transporte, o armazenamento, a venda e a queima de madeira (lenha), em qualquer época do ano, “pode ensejar em punição por crimes ambientais, caso a origem da madeira não seja comprovadamente de uma fonte legal, cadastrada junto à Sudema e com licença ambiental específica, podendo as penas dos crimes chegar a nove anos de prisão”. Ele ainda alerta que é crime fabricar, vender, transportar ou soltar balões (outra tradição junina) que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano, com penas de até três anos de prisão.

“Todos os anos, o Ministério Público e os órgãos ambientais do Município (Semam-JP), do Estado (Sudema) e da União (Ibama), orientam e fiscalizam o uso de lenha para fogueiras, por se tratar de recursos florestais. Toda madeira comercializada e usada deve estar registrada no cadastro de recursos naturais gerido pela Sudema, sob pena de os responsáveis serem punidos com base na Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Este ano, por causa da pandemia, esperamos, inclusive, que, praticamente, não haja acendimento de fogueiras, mesmo nos bairros da periferia que concentram mais essa tradição do interior do Estado. Também apelamos ao bom senso da população”, disse o promotor.

Municípios com recomendações ministeriais para proibição de fogueiras e fogos (levantamento feito a partir de procedimentos publicados no DOE/MPPB e recomendações encaminhadas para publicação pelos promotores de Justiça):

  1. Alagoa Grande
  2. Alagoinha
  3. Algodão de Jandaíra
  4. Alhandra
  5. Aparecida
  6. Arara
  7. Areia de Baraúnas
  8. Areial
  9. Assunção
  10. Bananeiras
  11. Bayeux
  12. Belém
  13. Boa Ventura
  14. Borborema
  15. Caaporã
  16. Cabedelo
  17. Caiçara
  18. Cajazeirinhas
  19. Campina Grande
  20. Casserengue
  21. Condado
  22. Coremas
  23. Cruz do Espírito Santo
  24. Curral Velho
  25. Diamante
  26. Dona Inês
  27. Duas Estradas
  28. e Malta
  29. Esperança
  30. Ingá
  31. Itabaiana
  32. Itaporanga
  33. Itatuba
  34. Juarez Távora
  35. Juripiranga
  36. Lagoa
  37. Lastro
  38. Livramento
  39. Logradouro
  40. Lucena
  41. Manaíra
  42. Marizópolis
  43. Mogeiro
  44. Montadas
  45. Mulungu
  46. Nazarezinho
  47. Passagem
  48. Patos
  49. Paulista
  50. Pedra Branca
  51. Pedras de Fogo
  52. Pirpirituba
  53. Pitimbu
  54. Princesa Isabel
  55. Quixaba
  56. Remígio
  57. Riachão do Bacamarte
  58. Salgadinho
  59. Salgado de São Félix
  60. Santa Cruz
  61. Santa Rita
  62. Santa Terezinha
  63. São Bentinho
  64. São Bento
  65. São Domingos
  66. São Francisco
  67. São José da Lagoa Tapada
  68. São José de Caiana
  69. São José de Espinharas
  70. São José de Princesa
  71. São José do Bonfim
  72. São Mamede
  73. São Sebastião de Lagoa de Roça
  74. Serra da Raiz
  75. Serra Grande
  76. Serra Redonda
  77. Serraria
  78. Sertãozinho
  79. Solânea
  80. Sousa
  81. Taperoá
  82. Tavares
  83. Vieirópolis
  84. Vista Serrana

BANANEIRAS

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou, ao prefeito de Bananeiras, Douglas Lucena Moura de Medeiros, a prorrogação do decreto municipal que determinou o isolamento social e o fechamento do comércio local que não se enquadre como serviço essencial, bem como a instalação de barreiras sanitárias, para restringir a entrada na cidade apenas aos moradores e às pessoas que trabalhem em atividades essenciais ou para tratamento de saúde, devidamente comprovados. As medidas deverão ser adotadas até 30 de junho.

A recomendação ministerial foi expedida, nesta sexta-feira (19/06), pela promotora de Justiça, Ana Maria Pordeus Gadelha, com o objetivo de fazer o município adotar medidas mais rígidas para combater o contágio pelo novo coronavírus, sobretudo no período junino, já que a cidade é ponto turístico nessa época do ano, atraindo muitas pessoas de outras cidades. “A atrativa localização geográfica e o clima do município de Bananeiras, sobretudo no período junino, atrai os turistas de outras cidades do Estado da Paraíba e até de outros Estados. Temos visto um crescente número de casos confirmados de covid-19 em Bananeiras, demonstrando tendência de interiorização da doença em todo o Estado da Paraíba. Por isso, a necessidade de inibir e retardar a velocidade da dispersão do vírus, evitando uma pressão assistencial por leitos de UTI, que não existem no município de Bananeiras”, argumentou a promotora.

Em razão disso, o MPPB recomendou que a prefeitura proíba, até o final deste mês, em todo o território municipal, a aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados e a circulação de pessoas em locais como praças e calçadões, exceto para os deslocamentos imprescindíveis para acessar atividades essenciais.

O prefeito também deverá instalar barreiras sanitárias para controlar a circulação de veículos particulares em vias públicas e a entrada e saída de pessoas e veículos no município. “No atual e delicado estágio de enfrentamento da pandemia em todo o Estado da Paraíba, e, consequentemente, no Município de Bananeiras, mais vidas só poderão ser salvas, se houver a fundamental compreensão de todos quanto à imprescindibilidade das medidas de isolamento social rígida, ficando a cargo do poder público, no uso de seu legítimo poder de polícia, as providências necessárias para que essas medidas sejam efetivamente observadas”, explicou Ana Maria Pordeus.

Multa de R$ 5 mil

Outra medida recomendada e que deverá ser adotada pelo prefeito é a fiscalização do cumprimento do Decreto Municipal n° 11, publicado em maio deste ano, sobretudo no que se refere à proibição de alugar, emprestar ou ceder de forma não onerosa imóveis para temporada por período inferior a 15 dias. Os proprietários que desobedecerem tais normas, assim como as pessoas ocupantes desses imóveis, deverão ser punidos com multa no valor de R$ 5 mil, conforme estabelece o decreto.

Também foi recomendado ao prefeito a realização de campanha nas redes sociais e demais meios de comunicação, divulgando amplamente as medidas adotadas e buscando a sensibilização e a conscientização da população quanto à importância das medidas de isolamento e distanciamento social, bem como de permanência domiciliar.

O descumprimento da recomendação ministerial levará ao ajuizamento das ações cabíveis e sinalizará o dolo para fins de responsabilização pessoal pelo gestor municipal. O prefeito municipal tem 48 horas, após a notificação, para se manifestar sobre o cumprimento ou não das medidas recomendadas.

A promotora Ana Maria Pordeus fala sobre a recomendação:

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui