A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou, nesta quarta-feira (8), ao Supremo Tribunal Federal (STF), parecer em que defende a transferência de Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro, para presídio federal. A remoção do ex-governador está sendo discutida no Habeas Corpus n. 149.734/RJ. Para a PGR, a transferência atende aos requisitos legais e deve ser mantida, como forma de evitar que Cabral exerça sua condição de líder de organização criminosa, com força política e poder de influência no Rio, para obter e gozar de benefícios indevidos e receber informações privilegiadas aptas a causar embaraço ou ameaça às autoridades.
Sérgio Cabral está preso desde 16 de outubro de 2016 na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, no Rio de Janeiro. A transferência para presídio federal foi determinada pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. O entendimento foi de que Cabral ameaçou juiz federal e obteve informações privilegiadas na prisão, ao revelar em depoimento que conhecia atividades e rotinas de parentes do juiz. A remoção foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça, mas suspensa pelo ministro Gilmar Mendes em decisão liminar no Habeas Corpus n. 149.734/RJ, em 31 de outubro.
Segundo Raquel Dodge, o Supremo não poderia ter conhecido o habeas corpus. Isso porque, com o objetivo de impedir a supressão de instâncias, a Súmula n. 691 determina que o STF não conheça habeas corpus impetrado contra decisão monocrática que, em HC, indefere liminar. O Supremo só pode analisar HC impetrado contra decisão colegiada de Tribunal Superior, o que não foi o caso.
No mérito, Raquel Dodge defende que a decisão de transferir o ex-governador para um presídio federal está amparada nos requisitos legais. Condenado a penas que somam mais de 70 anos de reclusão, Cabral desempenhou função de liderança em organização criminosa. Assim, a remoção atende ao previsto no artigo 3º, inciso I do Decreto 6.877/2009, que traz as características dos presos aptos à transferência para o sistema federal.
Motivo de segurança – Segundo a PGR, ao falar em depoimento que detinha informação sobre familiares do juiz, Cabral teve uma conduta direcionada a ameaçar o magistrado e demonstrou ter acesso a informações privilegiadas, aptas a causar embaraço, intimidação ou ameaça, ostensiva ou velada, a autoridades. “A propensão do paciente para cometer ilícitos, mesmo estando preso, impõe que, por motivo de segurança ele seja submetido a unidade prisional federal”, defende. A remoção para presídio federal por motivo de segurança está prevista no artigo 3º da Lei 11.671/2008.
Para Dodge, o aparato de segurança do Rio de Janeiro “tem tido dificuldade em impedir que ele [Sérgio Cabral] obtenha informações externas e em assegurar que ele seja tratado em igualdade de condições com os demais custodiados”. Ela lembra que a jurisprudência do STF é firme no sentido de determinar a transferência e permanência em presídio federal de segurança máxima de presos que apresentem elevada propensão para cometer delitos, especialmente quando forem líderes de organização criminosa.