A Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa (SMS-JP), por meio do Programa de Combate ao Tabagismo, faz um alerta à população sobre os graves riscos que os cigarros eletrônicos, também conhecidos como vapes, representam para a saúde dos seres humanos. Esse tipo de dispositivo tem ganhado certa popularidade, principalmente entre adolescentes e jovens.
Apesar da aparência moderna e da grande variedade de sabores, os vapes não são seguros e podem causar severa dependência química, doenças respiratórias e cardiovasculares, além de favorecer a iniciação ao tabagismo. Estudos indicam que a nicotina presente na maioria dos dispositivos eletrônicos é altamente viciante e pode prejudicar o desenvolvimento cerebral dos adolescentes, afetando memória, atenção e controle dos impulsos.
De acordo com a médica Enedina Scuarcialupi, pneumologista da Rede Municipal de Saúde, o aerossol liberado pelo vape contém substâncias tóxicas, metais pesados e compostos químicos capazes de provocar inflamação das vias aéreas, piora da asma, bronquite, lesões pulmonares graves e aumento do risco de doenças cardiovasculares.
“É necessário conversar abertamente com crianças e adolescentes sobre os riscos dos cigarros eletrônicos, orientando-os que chamar de ‘vapor’ não significa ausência de dano, até porque não existe nenhuma forma segura de fumar. É importante evitar experimentar qualquer dispositivo eletrônico para fumar, mesmo que seja oferecido por amigos, além de buscar informações em fontes confiáveis e desconfiar da publicidade nas redes sociais”, alertou a médica.
Segundo a pneumologista, os pais e escolas devem estar sempre atentos aos dispositivos, que muitas vezes têm aparência semelhante a pen drives ou objetos eletrônicos. “É preciso também investir e ofertar informação e educação em saúde para a população, escolas e ambientes de saúde de forma confiável e científica”, pontuou a médica Enedina Scuarcialupi.
Legislação – No Brasil, a proibição do cigarro eletrônico é regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da Resolução RDC nº 855/2024 que atualizou a norma original de 2009. A medida proíbe a fabricação, a importação, a venda, a distribuição, o armazenamento e a propaganda de qualquer dispositivo eletrônico para fumar.







