Senado suspende despejo de inquilino até 30 de outubro de 2020

O Senado Federal aprovou nesta sexta-feira (3) o PL 1179/2020, do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que flexibiliza relações jurídicas privadas durante a pandemia de coronavírus. O texto busca atenuar as consequências socioeconômicas do covid-19, a fim de preservar as relações jurídicas e proteger os segmentos mais vulneráveis da população.

Um dos principais pontos do projeto refere-se à suspensão da concessão de liminar para despejo de inquilino até 30 de outubro de 2020. A relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS), modificou o texto para retirar a possibilidade de parcelamento dos aluguéis vencidos. O texto original previa que os locatários que forem demitidos ou tiverem redução de carga horária ou da remuneração pudessem suspender o pagamento dos aluguéis a partir de 20 de março de 2020 até 30 de outubro de 2020, mediante acréscimo de 20%.

“Buscaremos evitar uma moratória geral e irrestrita que poderia prejudicar não só o locador, mas também o inquilino”, justificou a senadora. Tebet ponderou que o locador muitas vezes depende da renda do aluguel, como complemento da aposentadoria, até para comprar remédios e se alimentar; enquanto o inquilino teria que, mensalmente, por vários meses após o período da suspensão, pagar um valor equivale ao dobro do que pagava, a fim de compensar os atrasados.

Veja abaixo outros pontos do projeto:

  • Suspensão da possibilidade de desistência na compra de produtos perecíveis ou de consumo imediato e medicamentos entregues por delivery;
  • Poderes emergenciais para que os síndicos de condomínios possam restringir o uso de áreas comuns; limitar ou proibir reuniões, festas e uso de estacionamentos para evitar a disseminação do coronavírus; e autorização para que as assembleias ocorram por meio virtual;
  • Suspensão da contagem de tempo para usucapião, a partir da vigência da lei;
  • Permissão de que dividendos e outros proventos sejam declarados, durante o exercício social de 2020 pelo Conselho de Administração ou, se não houver, pela Diretoria;
  • Ampliação, para 1º de janeiro de 2021, do prazo para que passem a valer artigos da Lei Geral de Proteção de Dados.]

 

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui