Senador Veneziano Vital do Rego é condenado a perda do mandato por improbidade administrativa

O senador Veneziano Vital do Rego (PSB) foi condenado pela Justiça Federal na Paraíba (JFPB) à perda do mandato, em uma ação por improbidade administrativa. O processo envolve um convênio firmado entre a prefeitura de Campina Grande e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Na época, Veneziano era prefeito do município. A sentença foi assinada pelo juiz Vinícius Costa Vidor.

O processo apurava atos de improbidade administrativa envolvendo valores destinados ao programa Fome Zero. A ação também tem como réus José Luiz, que era vice-prefeito de Campina Grande, José Luiz Neto, Carlos André, Ana Thereza Chaves Loureiro e Luciano Arruda Silva.

O advogado Luciano Pires, que faz a defesa do senador Veneziano, disse que vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), por acredita que não existem no processo evidências mínimas da prática de ato de improbidade.

“A acusação baseou-se em provas consideradas inidôneas pelo STF e, no curso da instrução processual, nada se produziu a respeito de atos dolosos ou culposos cometidos por Veneziano, sendo inadmissível punição baseada em responsabilidade objetiva, ou seja, por ser prefeito à época dos fatos. A sentença, ressalte-se, não possui qualquer consequência jurídica, uma vez que o recurso a ser interposto possui efeito suspensivo”, disse o advogado Luciano Pires. O G1 não conseguiu contato com os outros réus ou representantes deles.

Na sentença, Veneziano foi condenado a ressarcir R$ 27,8 mil aos cofres públicos e ainda o pagamento de multa no valor de R$ 15 mil. A sentença também aponta a perda função pública e também a perda dos direitos políticos por cinco anos.

O processo também traz detalhes de outros problemas relacionados à aquisição de produtos na época, durante processo de licitação. Um dos casos citados é da compra de uma geladeira, no valor de R$6.235 a uma empresa, quando um mês antes havia sido recusada uma proposta de um licitante que oferceu uma geladeira no valor de R$ 3,2 mil durante o pregão 58/2005.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui