STF considera ilegal a prisão do empresário Roberto Santiago na Xeque-Mate

 

A prisão do empresário Roberto Santiago no âmbito da Operação Xeque-Mate, tomada pelo juiz pelo Henrique Jorge Jácome de Figueiredo em 2019 foi ilegal, segundo o entedimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Edson Fachin confirmou nesta terça-feira (14) a decisão do então presidente da Corte, Dias Toffoli, após um pedido da defesa.

 

Fachin entendeu que o juiz Henrique Jorge Jácome de Figueiredo não poderia ter prendido o empresário, porque havia outros instrumentos legais para garantir a investigação, para além da prisão. Fachin citou a decisão inicial de Toffoli, que entendeu que, em vez da prisão, era possível adotar outras medidas e falou abertamente em “ilegalidade” do juiz Xeque-Mate.

“Efetivamente, no caso concreto, a apontada ilegalidade pode ser aferida de pronto. Conforme asseverado na decisão monocrática emanada pelo ministro Dias Toffoli, conquanto se reconheça a gravidade dos crimes imputados ao ora paciente, tal não basta para a decretação da custódia cautelar, entendida como ultima ratio”, escreveu Fachin.

A defesa pedia revogação definitiva do decreto de prisão preventiva. O pedido foi atendido parcialmente, convertendo a prisão em medidas cautelares diversas. Santiago foi alvo da Operação Xeque-Mate, sob a suspeita de ter financiado, em 2013, a compra do mandato do então prefeito de Cabedelo, José Maria de Lucena Filho, o Luceninha, que renunciou em favor do seu vice, Leto Viana.

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