TCE-PB aponta 18 irregularidades no Prev-Sapé que podem comprometer capacidade de pagamento de benefícios dos servidores

 

A Divisão de Auditoria de Atos de Pessoal e Previdência 2 (Diapp2), do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu no último dia 17, o Relatório de Análise Defesa em relação ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da Prefeitura de Sapé, o Prev-Sapé. O documento faz parte do Processo 04399/22 e contém uma recomendação e 18 apontamentos de irregularidades dirigidas ao órgão previdenciário, dentre elas, a falta de cobrança de repasses ao prefeito e a ausência do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). As irregularidades podem afetar a capacidade de o Prev-Sapé honrar pagamentos de benefícios e ainda resultar na reprovação de contas do município pelo TCE-PB.

O relatório da auditoria é referente às contas de 2021 de Sapé, e causam preocupação com o futuro do Prev-Sapé, pois, em documentos parciais de acompanhamento da gestão do Instituto desse ano, as irregularidades permanecem mesmo tendo elevado de 11% para 14% as contribuições previdenciárias dos servidores públicos municipais.

Em 2021, a diferença entre o valor empenhado e o valor efetivamente pagos das obrigações patronais foi de R$ 3.471.233,72. Até outubro do corrente ano (2022), o rombo na previdência já chega a R$ 7.264.636,54. Os servidores municipais contribuem para o Prev-Sapé, enquanto os ocupantes de cargos eletivos (prefeito, vice-prefeito e conselheiros tutelares), comissionados (secretários, diretores, gerentes etc.), servidores contratados e boa parte dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias contribuem para o INSS. O rombo nas contas da previdência municipal é referente aos repasses patronais do Fundo de Assistência Social, Fundo Municipal de Saúde e da própria prefeitura.

Dentre as denúncias mais graves estão a descapitalização do Prev-Sapé, a falta de cobrança do Instituto dos valores parcelados não quitados na integralidade pela prefeitura e a carência do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). O certificado tem o objetivo de atestar o cumprimento dos critérios e das exigências aplicáveis aos regimes próprios de previdência social e aos seus fundos previdenciários, e está relacionado ao equilíbrio financeiro e atuarial.

Na defesa apresentada ao TCE-PB, a atual gestão do Prev-Sapé afirmou que “vem reunindo todos os esforços possíveis para conseguir a emissão do CRP para o exercício de 2022”. Em relação a falta de cobrança ao prefeito, o Instituto disse que “foram encaminhados ofícios de cobranças ao secretário de finanças do município de Sapé, referentes aos parcelamentos do município firmados junto ao Prev-Sapé”, mas a auditoria pondera que não houve comunicação ao Ministério Público Estadual e cobrança judicial dos valores devidos, motivo pelo qual o TCE-PB manteve a irregularidade como não sanada.

O relatório do TCE-PB apontou as seguintes irregularidades no Prev-Sapé em 2021:

– 1. Contabilização incorreta de gastos com locações de software de contabilidade e de transparência no elemento de despesa 40, na soma de R$ 7.000,00, e de dispêndios com assessoria previdenciária e treinamento no elemento de despesa 39, R$ 5.000,00 (item 2.4 deste relatório);

– 2. Necessidade de demonstração dos serviços de treinamento pagos ao credor Milton Moreira Raimundo – ME no montante de R$ 17.416,67 (item 2.5 deste relatório);

– 3. Ausência de designação do gestor dos investimentos do RPPS em 2021, bem como da documentação comprobatória da certificação exigida para o gestor (item 2.6 deste relatório);

– 4. Manutenção de saldo elevado conciliado em contas correntes, sem adoção de medidas para investimentos com resgate automático, objetivando rendimentos com os valores pertencentes ao RPPS (item 2.9 deste relatório);

– 5. não indicação do investimento FIC PRÀTICO CP na Relação dos Fundos de Investimentos Utilizados no Exercício (item 2.10 deste relatório);

– 6. Carência de Notas Explicativas relacionadas aos fatos registrados nos demonstrativos contábeis, contrariando os ditames dos Manuais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (item 2.15 deste relatório);

– 7. Contratações de serviços contábeis e jurídicos rotineiros sem a demonstração da singularidade exigida no art. 25, inciso II, a Lei Nacional n.º 8.666/1993, como também em desacordo com o Parecer Normativo PN TC n.º 00016/17 (item 2.17 deste relatório);

– 8. Situação irregular dos membros do Conselho de Administração, a partir do dia 02 de setembro de 2021 (item 2.19 deste relatório);

– 9. Descumprimento do art. 27 da Lei Municipal n.º 919/2006, no tocante à periodicidade das reuniões do Conselho de Administração (item 2.20 deste relatório);

– 10. Composição do Conselho Fiscal, definida no art. 33 da Lei Municipal n.º 919/2006 sem assegurar a proporcionalidade entre representantes do ente federativo, dos servidores ativos e inativos, bem como dos pensionistas (item 2.21 deste relatório);

– 11. Situação irregular dos membros do Conselho Fiscal, a partir do dia 02 de setembro de 2021 (item 2.22 deste relatório);

– 12. Descumprimento do art. 36 da Lei Municipal n.º 919/2006, no que respeita à periodicidade das reuniões do Conselho Fiscal (item 2.23 deste relatório);

– 13. Não elaboração da Avaliação Atuarial de 2021, com dados projetados em 31 de dezembro de 2020 (item 2.24 deste relatório);

– 14. Utilização no exercício financeiro de 2021 de alíquotas patronais (normal e custo suplementar) definidas na Avaliação Atuarial de 2020, com dados projetados em 31 de dezembro de 2019 (item 2.25 deste relatório);

– 15. Falta de efetiva cobrança de valores parcelados não quitados na integralidade pelo ente federativo durante o período sub examine (item 27 deste relatório);

– 16. Carência de Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP válido ao final do exercício financeiro de 2021 (item 2.28 deste relatório);

– 17. Descumprimento do art. 5º da Resolução Normativa RN TC n.º 06/2021, diante da não validação no Banco de Legislação do TCE/PB dos Decretos Municipais n.º 2.728/2019 e n.º 2.797/2020, como também da Portaria n.º 432/2017 (item 2.29 deste relatório);

– 18. Inconformidades em vários documentos previstos no art. 1º da Portaria TC n.º 201/2019, ensejando a aplicação de multa com base no art. 56, inciso II, da Lei Complementar Estadual n.º 18/1993 (item 2.30 deste relatório).

A auditoria do TCE-PB ainda recomenda “que sejam mantidas e acrescidas medidas para capitalizar o RPPS e aumentar os recursos capazes de honrar os pagamentos de benefícios previdenciários”.

A prefeitura vem inchando a folha de pagamento com um alto número de contratados por excepcional interesse público, cargos esses que deveriam ser ocupados por servidores efetivos nomeados através de concurso público. A precarização do serviço público com servidores contratados tira recursos do Prev-Sapé, contribuindo com o descontrole financeiro do Instituto de Previdência Municipal.

A Lei Complementar nº12, aprovada em junho deste ano pela bancada do prefeito, instituiu a cobrança de contribuição de 14% para aposentados que recebem acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), afetando também os servidores ativos do poder Legislativo e Executivo, elevando a contribuição de 11% para 14%, onerando ainda mais os servidores municipais que já estão pagando a conta do descaso administrativo no Prev-Sapé.

Veja abaixo o relatório do TCE-PB e a Lei Complementar 12/2022.

Da Redação do Portal GPS com dados do TCE-PB.

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