Os prefeitos paraibanos devem adequar os gastos públicos com festividades a cronogramas mensais de desembolso a fim de não comprometerem o pagamento de salários nem obrigações financeiras atinentes, entre outras, à educação, saúde, previdência e fornecedores.
A recomendação está no ofício circular nº 01/18 expedido, nesta sexta-feira (12), a cada prefeito municipal pelo presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro André Carlo Torres Pontes.
O mesmo documento adverte a todos quanto aos prazos de informação ao TCE sobre essas despesas, na forma e conteúdo descritos em três Resoluções Normativas da Corte, a primeira de 2009, a segunda de 2013 e a última de 2015, matérias, portanto, de pleno conhecimento das Prefeituras.
Com data de 18 de fevereiro de 2009, a primeira dessas Resoluções dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos a serem adotados para a contratação de bandas, grupos musicais, profissionais ou empresas do setor artístico.
A RN 01/2013, publicada em 05 de março do respectivo exercício, trata de documentos relacionados a esses gastos (demonstrativos de despesas com data, valor e credor de todos os empenhos, convênios, parcerias, contratos, concessões ou patrocínios) e, ainda, de suas remessas ao exame do TCE “no prazo de até 30 dias contados do último dia do mês da festividade”.
Acesse aqui o Ofício Circular 001/18.
Ascom/TCE-PB