TCE-PB REJEITA AS CONTAS DE MONTADAS E APROVA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 11 PREFEITURAS E CÂMARAS MUNICIPAIS

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária, nesta quarta-feira (25), decidiu pela aprovação das prestações de contas dos municípios do Congo, São José dos Cordeiros e Cabaceiras, referentes a 2017, Monteiro (2015 e 2016) e Zabelê (2015), assim como das câmaras de vereadores de Pedra Branca e Areia (2017), Princesa Isabel e Baia da Traição (2016), São João do Tigre e Alagoa Nova (2015). Foram rejeitadas as contas do município de Montadas (2014), na gestão do ex-prefeito Jairo Herculano de Melo.

Um pedido de vista feito pelo conselheiro Fernando Rodrigues Catão adiou a apreciação da prestação de contas do município de Bom Jesus, relativas aos exercícios de 2015 e 2016, processos TC nºs 03911/16 e 05219/17, sob a relatoria do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. O voto do relator foi pela emissão de parecer contrário, quando da apreciação das contas de 2015, sob a alegação de que nos autos não constam extratos bancários que comprovem despesas realizadas e contabilizadas no sistema Sagres do TCE.

Também, em decorrência de pedidos de vista, foram suspensas as análises das contas de Bom Jesus (2015 e 2016), Poço Dantas (2017). Do mesmo modo, a apreciação de recurso apresentado pelo ex-prefeito de Amparo, João Luiz de Lacerda, contra o Acórdão TC 00740/13, solicitada pelo conselheiro Arnóbio Viana. A Corte acatou, parcialmente, outro recurso apresentado pelo ex-prefeito de Umbuzeiro, Thiago Pessoa Camelo, face ao Acórdão TC-00115/18. O Pleno relevou um débito imputado pela falta de disponibilidade financeira, mantendo os demais termos da decisão.

Os conselheiros não acataram Recurso de Reconsideração, interposto pelo ex-prefeito de Jericó, Claudeeide de Oliveira Melo, contra decisão prolatada no Acórdão APL TC-00694/16, entendendo pela permanência das irregularidades apontadas, com destaque para déficit orçamentário e não recolhimento previdenciário. Do mesmo modo, decidiram pelo não provimento em relação ao recurso interposto pelo ex-prefeito de São Bento, Gemilton Souza da Silva, face decisões consubstanciadas no Acórdão TC 00760/16.

Foram aprovadas ainda as contas da Secretaria de Estado da Juventude Esporte e Lazer e Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência, exercícios de 2017, neste último processo, com recomendações do relator, conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, para que seja regularizada a situação de pessoal com a devida realização de concurso público. Sobre uma inspeção especial realizada na Secretaria da Saúde, Processo TC 14789/13, decorrente de denúncia, o Tribunal Pleno entendeu pelo arquivamento do processo.

Conduzida pelo presidente André Carlo Torres Pontes, a sessão plenária de nº 2181 contou com a presença dos conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão e Antônio Nominando Diniz. Também dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antonio Gomes Vieira Filho e Renato Sergio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pelo procurador Luciano Andrade de Farias.

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