TCE rejeita contas de Brejo dos Santos de 2018, aprecia recursos e responde consultas da FAMUP

O Tribunal de Contas do Estado rejeitou a prestação de contas do município Brejo dos Santos, relativa ao exercício de 2018, e destacou como principal irregularidade o não repasse das contribuições previdenciárias dos servidores. Cabe recurso. Aprovadas foram as contas de Marizópolis e Paulista de 2018, Solânea de 2015 e 2016, assim como as de São José da Lagoa Tapada (2015). O Pleno ainda julgou regulares as PCAs do Procon-PB (2018) e da Codata (2017). A sessão ocorreu nesta 4ª feira, sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana.

O relator do processo de Brejo dos Santos foi o conselheiro André Carlo Torres Pontes. Ele enfatizou a preocupação do TCE – inclusive com a emissão de alertas durante todo o exercício, advertindo os gestores para o cumprimento da Lei e, em especial, nas situações que ensejam gravidade, como é o caso do não recolhimento da previdência social. Segundo observou, foram repassados ao regime de previdência menos de 50% do previsto, ou seja, nesse quadro, em um futuro próximo não haverá recursos para garantir a aposentadoria dos servidores. A decisão seguiu o parecer do Ministério Público de Contas.

Recursos – Acompanhando o voto do relator, conselheiro Nominando Diniz, a Corte não conheceu o recurso interposto pela ex-secretária de Estado da Saúde Roberta Batista Abath, face decisão que lhe imputou multa de R$ 5.000,00, decorrente de inspeção especial realizada na ABBC, organização social contratada pelo Estado para administrar a UPA – Unidade de Pronto Atendimento de Santa Rita em 2015. Na ocasião as despesas foram julgadas irregulares, com imputação de R$ 3.8 milhões em débito ao ex-diretor Jerônimo Martins de Sousa.

Foram rejeitados os recursos interpostos pelos ex-prefeitos Joaquim Hugo Vieira Carneiro, de Riacho dos Cavalos em relação às contas de 2014, e Thiago Pessoa Camelo, de Umbuzeiro, face à reprovação das contas de 2015. Foi provido o recurso manuseado pelo prefeito Charles Cristiano Inácio da Silva, de Cuité, sobre as contas de 2017, mas não repercutiu na redução da multa imputada como pleiteava o impetrante. Apenas afastou uma das eivas na decisão.

Consultas – Os membros do colegiado decidiram por não responder as consultas formuladas pelos vereadores José de Souza Santos, presidente do Legislativo de Nova Palmeira, e Josevaldo Vieira Feitosa da Câmara de Pombal. No primeiro caso, a matéria referia-se a um caso concreto, razão do não conhecimento. No segundo, o vereador, individualmente, não teria legitimidade para formular consultas do TCE, conforme a proposta do relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo.

O Pleno entendeu ainda que servidores detentores de cargos acumuláveis não têm carga máxima para os horários de trabalho, ou seja, não existe vedação, desde que haja compatibilidade de horários, conforme já se manifestou o STF. A decisão decorreu de consulta feita pelo prefeito municipal de Santa Rita, Emerson Fernandes Alvino Panta. O TCE ainda respondeu consulta formulada pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado, sobre a administração dos recursos do Farpen – Fundo de Apoio ao Registro das Pessoas Naturais, na relatoria do conselheiro Fernando Catão.

Sobre consultas formuladas pela Federação dos Municípios – FAMUP, a respeito de pagamento a agentes públicos para programas federais, e contratação de estabelecimento médico hospitalar por chamamento público, respondeu o Pleno, que essas contratações já estão regulamentadas em pareceres normativos do TCE. A despesa com esse pessoal integra o computo para aferir os limites de comprometimento em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal. No outro caso, a consulta foi respondida nos termos já tratados no Parecer Normativo 10/19.

Cumprimento – O TCE entendeu pelo cumprimento parcial, no processo que avaliou a transparência nas informações pertinentes às organizações sociais, no âmbito da administração hospitalar indireta do Governo do Estado. Segundo o relator, André Carlo Torres, medidas devem ser adotadas. Foi concedido um prazo de 30 dias à Secretaria de Saúde, para o cumprimento integral das normas, sob pena de multa.

O TCE realizou sua 2243ª sessão ordinária do Tribunal Pleno. Estiveram presentes, além do presidente, os conselheiros Antônio Nominando Diniz, Fernando Rodrigues Catão e André Carlo Torres Pontes. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago, Renato Sergio Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Antônio Gomes Vieira Filho. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Luciano Andrade Farias.

 

 

 

AscomTCEPB

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