TENTATIVAS EM VÃO MARCAM A BATALHA DOS VEREADORES QUE SE OPÕEM AO ATUAL PRESIDENTE DA CÂMARA DE SAPÉ

 

Os últimos acontecimentos no legislativo do município de Sapé, está sendo noticia em toda região, chegando até a nível nacional. O clima entre os parlamentares está cada vez mais tenso durante as sessões e nos bastidores.

Porém as tentativas de usurparem a presidência, e anularem a eleição legalmente válida não param. Na última segunda-feira (19), o Juiz Anderley Ferreira Marques da 1º Vara de Sapé, decidiu por validar a eleição do 2º Biênio 2023-2024 da Câmara Municipal de Sapé.

Os opositores não satisfeitos com isso, ignorando o recesso forense que só encerrará dia 09 de janeiro de 2023, protocolaram um agravo junto ao TJPB e distribuído para a relatoria do Desembargador Abraão Lincoln da Cunha Ramos, mesmo sabendo que não se tratava de matéria passiva de apreciação em plantão, o Vereador Davyd Matias e seus colegas vereadores entraram nesta quarta-feira (21), com um pedido de tutela recursal de urgência para concessão dos autos do agravo, sendo respondido celeremente e negado, pelo Desembargador plantonista.

O Desembargador Marcos William de Oliveira, em sua decisão citou: Registre-se, de plano, que o presente pedido não pode ser processado perante a jurisdição extraordinária haja vista que, conforme mencionado pelo requerente, o pleito foi formulado no bojo de agravo de instrumento, o qual foi distribuído na Jurisdição ordinária, já havendo Relator designado para sua análise, de modo que inexiste autorização normativa para a apreciação deste pedido. Determino a juntada da petição, bem como desta decisão, aos autos do agravo de instrumento no 0830319-55.2022.8.15.0000, procedendo-se com o arquivamento do feito.

A assessoria jurídica da Casa de Augusto dos Anjos foi procurada para explicar os fatos e citou em sua fala “BEM QUE EU AVISEI”, o Advogado Dr. Fábio Mariano informou, que vem alertando a todos os parlamentares da legalidade da eleição do 2º biênio e, deixou claro os prazos jurídicos, como também o recesso forense que é de conhecimento de todos, tornando desnecessário o acúmulo de petições não cabíveis ao plantão.

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