A Primeira Câmara Cível manteve a sentença na qual o município de Sapé foi condenado a realizar reformas na Escola Municipal de Ensino Fundamental Minervino Miranda, suprindo as irregularidades mencionadas nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual. O caso foi julgado no processo nº 0003484-29.2012.8.15.0351, que teve a relatoria do juiz convocado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque.
“Temos como unânime orientação jurisprudencial o fato de ser permitido ao Poder Judiciário, em situações excepcionais, determinar que a Administração Pública adote medidas voltadas à garantia de normas constitucionais elevadas à categoria de direito fundamental, a exemplo do direito à educação que ora se analisa, sem que isso configure violação ao princípio da separação de poderes”, pontuou o relator do processo.
Ele acompanhou o parecer da Procuradoria de Justiça no sentido de manter a sentença em todos os termos. “Verificamos que o Ministério Público, enquanto Autor da Ação Civil Pública, provou a contento os fatos constitutivos de seu direito, demonstrando através das provas documentais, consistentes em fiscalizações realizadas pelo Conselho Tutelar e pela própria Promotoria de Justiça as irregularidades que necessitavam ser sanadas”, destaca o parecer.
Gecom-TJPB