TJ restabelece rescisão de contrato entre Município de Cabedelo e empresa envolvida na Operação Xeque-Mate

De forma monocrática, na manha desta quinta-feira (2), o juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga deferiu medida liminar para restabelecer a rescisão de contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Cabedelo e a empresa Copy Line Comércio e Serviços LTDA. A decisão foi proferida no Agravo de Instrumento nº 0804090-97.2018.8.15.0000, por meio da qual o magistrado suspendeu os efeitos da decisão do Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer.

No 1º Grau, o Juízo da 4ª Vara de Cabedelo deferiu a tutela de urgência, em favor da empresa, suspendendo a rescisão unilateral promovida pelo Município contra a Copy Line. Irresignado, o Município recorreu da decisão, alegando que a empresa, bem como seu proprietário, estão envolvidos com investigações relacionadas a atos de corrupção, no âmbito da Operação Xeque-Mate, que envolve o gestor afastado do Município. Desta forma, o prefeito em exercício resolveu rescindir o contrato mantido com a agravada.

A edilidade aduziu, ainda, que a rescisão contratual, e a contratualização emergencial com uma nova empresa gerou economia mensal de cerca de 23% ao erário, em comparação ao contrato anterior. Argumentou, também, que o ato de rescisão unilateral encontra respaldo na Lei de Licitações nº 8.666/93, especificamente no seu artigo 78.

Por fim, arrematou a impossibilidade de concessão de tutela de urgência contra a Administração Pública, uma vez que, em sua ótica, não é possível a concessão de medidas liminares em desfavor da Fazenda Pública, quando esta esgota no todo ou em parte o objeto do litígio. Sendo assim, requereu a concessão do efeito suspensivo ao recurso, em caráter liminar, a fim de sobrestar os efeitos da decisão agravada.

Ao conceder a liminar, o juiz Onaldo Queiroga ressaltou que as partes firmaram contrato de prestação de serviços, consubstanciado na locação de equipamentos reprográficos/impressoras.

Ainda segundo o magistrado, com o afastamento do prefeito, vice-prefeito e alguns vereadores, por determinação do próprio Tribunal de Justiça, a Prefeitura passou a ser administrada pelo vereador Victor Hugo Peixoto Castelliano. Este, verificando o envolvimento do proprietário da empresa na Operação Xeque-Mate, procedeu a rescisão unilateral do contrato em questão, por interesse público, como forma de afastar do âmbito administrativo local a Copy Line.

“Diante dos argumentos acima expostos e, considerando a gravidade dos fatos objetos do presente Agravo de Instrumento, não vislumbramos, preambularmente, ilicitude no ato de rescisão unilateral e sem prévio procedimento administrativo, do contrato em tela, pois na linha do raciocínio do aresto acima transcrito, entendemos que as próprias circunstâncias objetos do presente caso, por si só revelam a inequívoca importância de que a rescisão fosse de plano, com a emergência distinta do trâmite dos procedimentos administrativos mais céleres, sob pena de risco iminente de que se tornasse prejudicado o interesse público”, afirmou relator.

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