Aprovada lei que garante alimentação para acompanhantes em hospitais públicos e privados.

Projeto que prevê obrigatoriedade de fornecimento de alimentação para acompanhantes de pacientes em hospitais públicos e privados, agora é lei. De autoria da deputada estadual Estela Bezerra (PSB), o projeto foi aprovado no plenário da ALPB em junho foi sancionada e publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (20). Pela lei 10.959/2017, as unidades hospitalares do estado, públicas e privadas, devem fornecer as três refeições diárias para acompanhantes de parturientes (mulheres em pré, parto e pós parto), menores de 18 anos e idosos.

Os grandes complexos hospitalares públicos do Estado já oferecem as três refeições, a exemplo dos Hospitais de Trauma de João Pessoa e Campina Grande, e a Maternidade Frei Damião. Com a lei, essas refeições passam a ser uma obrigatoriedade em todos os hospitais do Estado. Alguns hospitais privados em João Pessoa também oferecem essa alimentação.

 

ASCOM

 

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