CANDIDATURA LARANJA – MPE fecha o “cerco” contra ex-candidata e Partido Republicanos em João Pessoa

 

O Ministério Público da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, em Procedimento Investigatório Criminal, que apura suposta candidatura “laranja” por parte do Diretório Municipal do Partido Republicanos, na Capital, concedeu prazo de 10 dias úteis para que Marlene Garla Pereira da Silva justifique porque não teve sequer um voto nas eleições municipais de 2020.

A promotora Jovana Tabosa quer saber também se Marlene Garla realizou campanha eleitoral para o cargo de vereadora; se recebeu recursos financeiros para gastos durante a campanha eleitoral e qual é a sua verdadeira profissão. A representante do MPE tem um prazo de 60 dias para concluir o Procedimento Investigatório Criminal  e proferir seu despacho, sugerindo a condenação de Garla e o Partido Republicano, ou opinando pelo arquivamento da representação.

Promotora Eleitoral Jovana Tabosa

A conclusão dessa investigação pode resultar na perda de mandato do vereador Bispo José Luiz, único eleito pelo Partido Republicanos na Capital. Ele foi o quarto mais bem votado nas eleições de 2020 com 5.883 votos, estando com o mandato ameaçado. Afeta também todos os outros candidatos que integraram a coligação.

Todos esses questionamentos estão na Portaria do Procedimento Investigatório Criminal nº 001.2021.020755 publicada na edição desta quinta-feira, dia 22, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público da Paraíba. A promotora Jovana Tabosa que atua na 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa investiga representação criminal feita pelo Diretório Municipal do Partido Solidariedade, também de João Pessoa, de que o Diretório Municipal do Partido Republicanos teria utilizado candidatura fictícia destinada ao cumprimento meramente formal da cota de gênero, prevista no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/97, o que teria beneficiado o partido.

Ao instaurar o Procedimento Investigatório Criminal e notificar o Diretório Municipal do Partido Republicanos e a suposta candidata “laranja” Marlene Garla, a promotora de justiça da 1ª Zona Eleitoral decidiu encaminhar cópia da respectiva Portaria para à Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba, conforme prevê  o artigo 5º, da Resolução nº 13/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Consta nos autos do Procedimento Investigatório Criminal que a “suposta candidata laranja”, Marlene Garla, que teve “zero” voto nas eleições municipais de 2020, teria recebido recursos do fundo partidário, movimentado conta bancária e sua candidatura teria sido apenas para o partido cumprir a cota de 30% de mulheres.

A PORTARIA

Em Diamante-PB, Juiz anula votos de coligação e cassa três vereadores eleitos

Juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto

Em processo idêntico, também por “candidatura laranja”, o Juiz Eleitoral, Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto da 42ª Zona de Itaporanga (PB), cassou nesta sexta-feira, dia 23, três vereadores eleitos também pelo Partido Republicanos, na cidade de Diamante, distante 446,6 km de João Pessoa. Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, impetrada por dois candidatos não eleitos no último pleito foi julgada procedente.

Na ação, os investigantes representaram por haver suposta candidatura “laranja”, na coligação do Partido Republicanos, que teve 10 candidatos ao cargo de vereador, e segundo eles, uma das candidatas que preencheu a cota de gênero feminina, estaria ali supostamente para tão comente preencher a vaga.

Segundo a decisão do magistrado, com fundamento no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar n.° 64/90, ele julgou procedente parcialmente o pedido formulado na presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral para o fim de:

  1. a) Reconhecer a prática de abuso de poder, consubstanciada na fraude à norma constante no artigo 10, § 3°, da Lei n.° 9.504/1997 (cota de gênero), perpetrada pela promovida Fernanda Mariana Custodio Pereira, considerada candidata fictícia pelo Partido Republicanos de Diamante nas Eleições Municipais de 2020;
  2. b) Tornar sem efeito o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP do Partido Republicanos do município de Diamante e determinar tanto a ANULAÇÃO DOS VOTOS recebidos por esta legenda no sistema proporcional das Eleições Municipais de 2020, conforme preconizado pelos artigos 222 e 237, ambos do Código Eleitoral, como também, em ato reflexo, determinar a CASSAÇÃO DOS DIPLOMAS de MANDATOS ELETIVOS dos eleitos e suplentes, ordenando, ainda, a necessária mudança perante os sistemas CAND/SISTOT com o fim de melhor refletir o teor desta decisão;
  3. c) DECLARAR A INELEGIBILIDADE, por 08 (oito) anos, subsequentes à Eleição de 2020, da promovida Fernanda Mariana Custodio Pereira, cujas práticas e autoria do abuso de poder restaram comprovadas nos autos, estando os demais promovidos livres desta sanção personalíssima.

Ao termino de sua decisão, o juiz comunicou à Câmara Municipal de Diamante sobre o conteúdo da presente decisão.

Ele pediu também à retotalização dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral a fim de se reajustar a distribuição das vagas na Câmara de Vereadores de Diamante/PB, considerando os votos válidos remanescentes, excluídos os que foram declarados nulos em razão da fraude à cota de gênero, certificando nos autos os candidatos aptos a assumirem as vagas dos promovidos então eleitos no parlamento mirim de Diamante. (diamanteonline.com.br)

Em Goiana-PE,  justiça cassa mandato de vereador e toda chapa de partido por usar “Laranjas”

Vereador Xande da Praia perdeu mandato (Foto – Reprodução)

Na cidade de Goiana-PE, a juíza eleitoral Maria do Rosário Arruda de Oliveira, deu uma canetada e cassou o mandato do vereador Marcos Alexandre Soares de Almeida, o Xande da Praia, os suplentes diplomados e toda a chapa do PSD que disputou o pleito eleitoral de 2020. A magistrada declarou a prática de abuso de poder consubstanciada na fraude à norma constante no artigo 10, § 3°, da Lei n.° 9.504/1997, com fundamento no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar n.° 64/90.

O partido foi acusado de fraudar a cota de gênero, colocando candidaturas laranjas. A decisão da magistrada é a primeira do Estado de Pernambuco. Uma mesma ação tramita em Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho, Igarassu e São José da Coroa Grande.

A juíza declarou a inelegibilidade por 8 anos de, subsequentes à eleição em que se verificou, eleições municipais de 2020, de Elaine Pessoa da Silva, Angélica Patrícia de Melo, Cassia Chris Xavier Perez, Elizama Maria da Silva, Laura Juracy Alves do Nacimento, Yasmim Leandra Barros de Lima e Rode Tomé da Silva Santos. Elas concorreram no pleito e foi comprovada a prática de fraude à cota de gênero.

O vereador Xande da Praia, além de perder o mandato, ficou inelegível por oito anos por ser diretamente beneficiado pela fraude. A magistrada Maria do Rosário Arruda de Oliveira também cassou o diploma dos suplentes Joseilton Costa dos Prazeres, Levy Gonçalves da Silva e Robson Rodrigues de Souza.

A Justiça Eleitoral de Goiana também determinou que proceda a retotalização dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral a fim de se reajustar a distribução das vagas na Câmara de Vereadores de Goaiana, considerando os votos válidos remanescentes, excluídos os que foram declarados nulos em razão da fraude à cota de gênero. (Blog do Magno Martins)

 

 BLOG DO MARCOS LIMA

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