CNJ suspende prazos processuais da Justiça Estadual em ações envolvendo o INSS

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão dos prazos processuais no âmbito da Justiça Estadual, no período de 27 de janeiro a 1º de fevereiro de 2026, exclusivamente em relação aos atos processuais que envolvam o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Anteriormente, o Conselho da Justiça Federal já havia determinado providência semelhante no âmbito da Justiça Federal, por meio da Portaria CJF nº 50, de 23 de janeiro de 2026. Com a decisão do CNJ, a suspensão passa a alcançar também a Justiça Estadual. A medida foi reforçada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, que publicou, nesta terça-feira (27), o Ato da Presidência nº XX, formalizando a suspensão no âmbito do estado.

De acordo com o presidente em exercício do CNJ, ministro Alexandre de Moraes, a deliberação tem objetivo de preservar a isonomia, a segurança jurídica e a regular prestação jurisdicional em âmbito nacional.

Segundo o ministro, a ausência de uniformização entre a Justiça Federal e a Justiça dos Estados poderia gerar tratamento desigual, comprometer a segurança jurídica e impor obrigações materialmente impossíveis de serem cumpridas, com prejuízos às partes, à Administração Pública e à própria atividade jurisdicional.

A suspensão, contudo, não se aplica aos prazos relacionados à expedição de precatórios e requisições de pagamento, inclusive à elaboração e conferência dos respectivos cálculos, em razão da proximidade do prazo constitucional para a inclusão dessas rubricas no orçamento.

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