Ainda não conhece a Lei do Troco (Lei 12.622/2013)? A Lei de Autoria do Vereador e candidato a reeleição de João Pessoa, Helton Renê, proíbe aos fornecedores substituir, por mercadorias, o troco devido aos consumidores e prevê que, quando a loja não dispor de moedas, o valor do produto deve ser arredondado para menos.
Para Renê a lei está em pleno vigor e não há motivos para descumpri-la. “O estabelecimento não pode ‘vender’ um outro produto em forma de troco, com a alegação de que não tem moedas ou cédulas menores para fazer a transação em espécie. E reafirmo que, a não ser por opção do cliente, isso não pode ocorrer”, frisou.
Lei – A Lei Municipal 12.622/2013 prevê que os estabelecimentos comerciais são obrigados a restituir, em espécie, o troco integral a que o consumidor tem direito quando do pagamento de produtos ou serviços adquiridos dentro ou fora do estabelecimento. No caso do caixa não dispor de troco em espécie, o preço da mercadoria adquirida será arredondado para menos, em favor do consumidor.