Atendendo a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), a juíza da 3ª Vara Mista de Mamanguape, Elza Bezerra da Silva Pedrosa, determinou a suspensão da vaquejada que estava programada para acontecer neste sábado (30) em Itapororoca. A decisão da juíza é direcionada aos organizadores da vaquejada. “Que se abstenham de realizar o evento, no Parque Milton Fernandes ou em qualquer outro lugar, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, em favor do Fundo de Direitos Difusos da Paraíba (FDD-PB)”, sentenciou Elza Pedrosa.
“Esta decisão da Justiça paraibana é um sinal de que as coisas começam a mudar e tomar outro rumo. É um sinal de que devemos fazer algo mais contundente para inibir este tipo de coisa travestida de esporte e de cultura popular, que, na verdade, são verdadeiros espetáculos de crueldade animal”, avalia a vereadora Fabíola Rezende (PSB) – na foto, da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP). “A Justiça e o Ministério Público da Paraíba estão de parabéns”, comemora a parlamentar.
A decisão da juíza atende à ação civil pública com pedido de tutela de urgência ajuizada pela promotora de Justiça de Mamanguape, Carmem Perazzo, contra João Batista Nestor do Nascimento e o contra o Parque Milton Fernandes, para impedir a realização da vaquejada, uma vez que o evento não cumpre as determinações contidas no regulamento da Associação Brasileira de Vaquejada (ABVAQ), nem atende aos protocolos de segurança sanitária de prevenção à covid-19, estabelecidos em Decreto Estadual.
Perazzo destacou que o objetivo do MPPB é impedir que o evento imponha maus-tratos aos animais, ao deixar de atender normas de proteção exigidas pelo órgão competente. A medida visa ainda garantir o cumprimento dos protocolos sanitários de enfrentamento e prevenção à covid-19, para evitar a propagação do vírus e o contágio da população.
“Mesmo que a vaquejada seja uma atividade legalizada e liberada quando segue as normas do regulamento imposto pela Associação Brasileira de Vaquejada, esse tipo de atividade que envolve animais nunca perderá as características de maus-tratos e crueldades a bois, vacas, bezerros e cavalos, só para a diversão humana. Sonhamos um dia em que a vaquejada será banida de vez”, afirma Fabíola Rezende, que é protetora e ativista da causa animal na região polarizada pela capital paraibano e com atividades também no interior do estado.
Na sentença, a juíza Elza Bezerra da Silva Pedrosa diz que o MPPB demonstrou documentalmente que o evento não conta com a autorização da ABVAQ (entidade que visa proteger a integridade física dos animais), o que é uma exigência prevista na Portaria 1781/2017 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e pela Lei 13.873/19. Ela também destaca que a Constituição Federal, em seu artigo 225, traz expressamente o dever de proteção à fauna e a proibição de qualquer prática de crueldade contra os animais e argumenta que os efeitos da pandemia ainda põem em risco a população, caso medidas como uso de máscara, distanciamento, limitações de pessoas etc. não sejam aplicadas.
A magistrada, segundo informações da Assessoria de Imprensa do MPPB, enfatizou ainda o perigo de dano para justificar sua decisão, ao ressaltar que “caso o evento venha a ser realizado, sem que providências sejam adotadas para proteger o meio ambiente, das pessoas e dos animais, os danos causados poderão ser irreversíveis”.
A juíza também determinou a expedição de ofícios à Secretaria do Meio Ambiente de Itapororoca e à Polícia Militar para que fiscalizem o efetivo cumprimento da decisão.