O principal motivo que levou à confusão sobre a obrigatoriedade do S-2220 é a interpretação equivocada de que ele deixou de ser uma obrigação acessória. Muitas pessoas passaram a acreditar, erroneamente, que o envio do S-2220 ao eSocial não era mais necessário. No entanto, essa meia notícia pode ser prejudicial para as empresas.
É importante esclarecer que, embora o evento S-2220 não seja mais considerado uma obrigação acessória no sentido tributário, o envio ao eSocial continua obrigatório. As obrigações acessórias estão relacionadas à prestação do pagamento de tributos ou penalidades conforme determinado pela Receita Federal do Brasil (RFB). Em contraste, o envio do S-2220 é uma exigência descrita no Manual de Orientação e Leiautes do eSocial, estabelecido pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014.
Portanto, as empresas que não enviarem o S-2220 estarão descumprindo um Decreto e poderão ser alvo de fiscalização por entidades trabalhistas, podendo receber notificações via DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). A ausência do S-2220 pode indicar que os ASOs (Atestados de Saúde Ocupacional) não estão sendo realizados, o que atrai a atenção das autoridades competentes.