A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) determinou a desocupação compulsória para a reintegração de posse do Residencial Vista do Verde I e II, no Bairro das Indústrias, em João Pessoa. A operação teve início na manhã desta quinta-feira (12), envolvendo diversos órgãos, como a Polícia Militar, Polícia Federal, Prefeitura de João Pessoa e oficiais de justiça federais, objetivando a saída de 250 famílias ocupantes do empreendimento construído no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.
Na decisão, o juízo da 3ª Vara Federal reforçou a necessidade de ser assegurada a integridade física de todos os envolvidos na operação, incluindo servidores públicos, ocupantes, partes e quaisquer outros que venham a acompanhar a referida desocupação.
A operação foi determinada após decisão liminar não ter sido cumprida (a liberação deveria ter ocorrido em 22 de maio) e de diversas tentativas de acordos e de ações de sensibilização, tais como visitas e reuniões com os ocupantes do residencial.
O que ocorre é que a invasão do Residencial Vista do Verde está impedindo a conclusão da obra, dificultando a execução de programas de habitação social no estado da Paraíba financiados pela Caixa Econômica Federal, além de estar prejudicando as famílias destinatárias dos imóveis, as quais estão comprovadamente em situação de vulnerabilidade social, cadastradas no SEMHAB , e em fila de espera há mais de seis anos.
Todo trabalho prévio de sensibilização para desocupação voluntária foi realizado em conjunto pela Justiça Federal, Caixa Econômica Federal (CEF), Polícia Federal, Polícia Militar, Secretaria Municipal de Habitação Social (Semhab) e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedes).
O primeiro encontro ocorreu no dia 19/04, quando foi apresentado o panorama geral da situação. No dia 26/04, os representantes dos órgãos voltaram a se reunir, ficando acordada a realização de uma ação de sensibilização com as 250 famílias ocupantes, a qual se efetivou no dia 08/05, quando os setores envolvidos na questão esclareceram sobre a importância da desocupação pacífica do imóvel no prazo de 15 dias, dada à necessidade de conclusão da obra.
Na decisão que determinou a desocupação, foi destacado ainda todo “o esforço multissetorial empreendido na solução pacífica do conflito de interesses instaurado neste processo, jamais se olvidando da preservação da dignidade da pessoa humana, que é imanente a cada um dos ocupantes do empreendimento habitacional invadido”.
Para o acolhimento das 250 famílias que serão retiradas do local, os representantes da Semhab e da Sedes cadastraram todas elas nos programas sociais de habitação e informaram os requisitos necessários à solicitação de auxílio-aluguel às que precisarem.