O juiz eleitoral André Ricardo de Carvalho Costa, da 10ª Zona de Guarabira, determinou a retirada de um outdoor com propaganda do deputado federal Jair Bolsonaro, pré-candidato a presidente da República pelo PSC. O outdoor foi instalado na BR 075, no Distrito Industrial de Guarabira
Em sua decisão o juiz manda intimar o Partido Social Cristão, na pessoa do seu representante legal, no caso o presidente da legenda na cidade, Jeffson Mendes de Souza, e Carlos Madson (responsável pela propaganda – que aparece ao lado do outdoor), para que retirem a propaganda, considerada extemporânea, no prazo de 48 horas, sob pena de crime de desobediência.
Confira o mandado de intimação assinado pelo juiz André Ricardo de Carvalho Costa.
OUTRO LADO
O juiz Antônio Carneiro, do Tribunal Regional Eleitoral, suspendeu a decisão do juiz da 10º Zona Eleitoral de Guarabira que determinou a retirada de propaganda em outdoor com Jair Bolsonaro, pré-candidato a presidente da República.
O magistrado atendeu a um pedido formulado por Werton Lopes da Nóbrega, responsável pela veiculação da propaganda. A alegação é de que a propaganda está de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma vez que não há pedido explícito de voto.
“No caso dos autos, os dizeres constantes do outdoor questionado se limitam a frase: “Deus, Família e Pátria BOLSONARO por um Brasil decente –Guarabira”, o que, ao menos neste juízo sumário, não parece caracterizar propaganda extemporânea nos moldes da Jurisprudência da Justiça Eleitoral”, escreveu o juiz Antônio Carneiro.