Lei Maria da Penha; Delegado vai conceder medidas protetivas para vítima de violência doméstica

O Senado aprovou nesta terça-feira (10), em votação simbólica, projeto que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para permitir ao delegado de polícia conceder medidas protetivas de urgência a mulheres que sofreram violência doméstica e a seus dependentes. Pela legislação atual, essa é uma prerrogativa exclusiva dos juízes. O PLC 7/2016 segue agora para sanção presidencial.

De acordo com o projeto, a concessão de medidas protetivas de urgência pelo delegado só será admitida em caso de risco real ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher e de seus dependentes. Nessa hipótese, depois de aplicar as medidas, a autoridade policial terá de comunicar a decisão ao juiz em até 24 horas, para que ele possa manter ou rever essa intervenção.

O Ministério Público também deverá ser consultado sobre a questão no mesmo prazo. Providências complementares para proteção da vítima — chegando até mesmo à prisão do suposto agressor —poderão ser pedidas pelo delegado ao juiz.

O PLC 7/2016 também inclui o direito a atendimento policial especializado e ininterrupto, realizado preferencialmente por profissionais do sexo feminino. O texto também reforça a necessidade de que os estados e o Distrito Federal priorizem, no âmbito de suas políticas públicas, a criação de delegacias especializadas no atendimento à mulher e de núcleos de investigação voltados ao crime de feminicídio.

Do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), a proposta acrescenta artigos à Lei Maria da Penha para dar diretrizes a esse atendimento quando da inquirição da vítima ou de testemunha de violência doméstica.

Um dos objetivos do projeto é assegurar, nas delegacias de polícia, o atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar por servidor habilitado, preferencialmente do sexo feminino, pois há relatos de mulheres que são ridicularizadas por policiais quanto tentam registrar a ocorrência.

A proposta fixa diretrizes para ouvir testemunhas, entre as quais a garantia de vedação de contato direto da vítima, testemunhas e familiares com investigados ou suspeitos. Testemunhas e a vítima também devem ser ouvidas em local isolado e específico.

A matéria foi relatada em Plenário pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS). Ela lembrou que nesta terça  é comemorado o Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher. Conforme a senadora, citando dados do instituto DataFolha e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mais de 50% das mulheres não denunciam a violência sofrida. Além disso, 43% das agressões ocorrem dentro da residência da vítima e 61% das agressões são feitas por pessoas conhecidas da mulher.

Para o presidente do Senado em exercício, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que comandou as votações, a aprovação do PLC é um avanço importante na legislação de proteção à mulher. Ele registrou a presença em Plenário de delegadas de polícia em apoio à aprovação do projeto.

— Nesta data simbólica, neste Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher, o Senado felicita todos os delegados e, sobretudo, as delegadas do Brasil por essa conquista e avanço na nossa legislação no que diz respeito à proteção às mulheres que são vítimas de violência — afirmou Cássio.

Distância

Entre as possíveis medidas, que serão aceitas ou revistas pelo juiz em 24 horas, estão a proibição de o agressor se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, com limite mínimo de distância entre eles; proibição de manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; e proibição de frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.

Outras medidas que podem ser tomadas são o encaminhamento da vítima e de seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento e a recondução da vítima e de seus dependentes à sua residência após afastamento do agressor.

Integridade emocional

Na tomada do depoimento da vítima, a equipe deverá atuar de modo a preservar a integridade física, psíquica e emocional da depoente devido à sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica, garantindo que ela, familiares ou testemunhas não terão contato direto com investigados ou suspeitos e com pessoas a eles relacionados.

Deverá ainda ser evitada a revitimização da depoente, com sucessivas perguntas sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo ou questionamentos sobre a vida privada. O atendimento policial e pericial especializado e ininterrupto terá de ser prestado, preferencialmente, por servidoras do sexo feminino previamente capacitadas.

Procedimento específico

O texto aprovado prevê que o depoimento da vítima ou testemunha seguirá, preferencialmente, um procedimento específico. O depoimento será em recinto especialmente projetado para esse fim, com equipamentos próprios e adequados à idade da vítima e ao tipo e à gravidade da violência sofrida.

Quando for o caso, o depoimento será intermediado por profissional especializado em violência doméstica, designado pelo juiz ou pelo delegado. Esse depoimento será registrado por meio eletrônico ou magnético, cuja degravação e mídia passarão a fazer parte integrante do inquérito.

Delegacias especializadas

De acordo com o texto, na formulação de suas políticas e planos de atendimento à mulher vítima de violência doméstica, os estados e o Distrito Federal darão prioridade, no âmbito da Polícia Civil, à criação de delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam), núcleos investigativos de feminicídio e equipes especializadas para o atendimento e investigação de atos graves de violência contra a mulher.

Agência Senado

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