O Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu o pedido de antecipação de tutela para que a Energisa não suspenda o fornecimento de energia elétrica à Companhia de Água e Esgoto do Município de Baia da Traição e à Prefeitura local. A decisão ocorreu na tarde desta quinta-feira (16), com relatoria do juiz convocado Gustavo Leite Urquiza, que está substituindo o desembargador José Ricardo Porto.
A liminar foi concedida no Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo (0806060-69.2017.815.0000) interposto pelo Município de Baía da Traição e pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), contra a decisão do Juízo da Comarca de Rio Tinto, que indeferiu a concessão da tutela de urgência.
No recurso, o Município e a SAAE alegam que, mesmo estando inadimplentes, vêm tentando pagar as faturas em atraso junto à Energisa e requerem que o pagamento do débito se dê de forma menos gravosa, sem suspensão do fornecimento de energia. Aduzem, também, que, com o corte, ficarão impedidos de operar os serviços e arrecadar impostos, o que seria essencial para o pagamento das dívidas, além dos danos gerados à coletividade.
Ao deferir a liminar, o relator explicou que estão presentes os requisitos para a concessão do feito: ‘fumaça do bom direito’ e ‘perigo da demora’.
O magistrado explicou que o fornecimento de energia é considerado serviço essencial, do qual as pessoas somente podem ser privadas em último caso. Afirmou, também, que, no caso de um corte na disponibilização do serviço prestado a um ente público, quem arcará com as consequências não será a Edilidade, mas os próprios cidadãos.
Para o relator, a maior prejudicada será a população, que será “covardemente atingida pela precariedade dos serviços públicos que, ou lhes serão prestados com deficiência ou mesmo serão suspensos até a regularização do problema”.
O relator pontuou, ainda, que está claro o perigo da demora, tendo em vista que o possível corte da mencionada prestação nos prédios da municipalidade afetará, sobremaneira, os serviços básicos disponibilizados à população.