Ministra do STJ decide sobre sequestro de bens de Ricardo Coutinho e Aracilba Rocha

 

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, decidiu sobre o sequestro de bens do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) e estendeu a decisão para a ex-secretária Estadual, Aracilba Rocha.

A Justiça da Paraíba havia determinado o sequestro de bens e valores de, pelo menos 35 acusados de participação no suposto esquema de desvio de verbas públicas do Governo da Paraíba, investigado no âmbito da Operação Calvário.

O limite do sequestro de bens havia sido estipulado “com vistas a garantir, em caso de eventual condenação, a reparação dos danos morais coletivos ocasionados pelo delito objeto da denúncia (mensurados em R$ 134.200.000,00), bem assim assegurar o pagamento da multa penal a eles porventura imposta“.

A defesa do réu, Ricardo Coutinho, e da corré, Aracilba Rocha, alegou, “em síntese, que o agravo interno deveria ter sido apreciado pela Corte local, em atendimento os postulados constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Argumenta que a decisão monocrática proferida pelo Relator da origem é manifestamente ilegal, porquanto impede a análise colegiada da decisão que decretou a constrição dos bens do Paciente, nos termos do art. 39 da Lei n. 8.038/1990, e inviabiliza o exaurimento da instância originária“.

Assim, de acordo com a decisão, publicada nesta terça-feira (13), a ministra acatou o habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Ricardo Vieira Coutinho contra decisão do desembargador relator do Agravo Interno na Medida Cautelar Inominada n. 0000157-81.2020.815.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB).

Com isso, o pedido liminar foi deferido para determinar que o Tribunal de origem aprecie como entender de direito, o pleito da Medida Cautelar apresentada pela defesa do réu e da corré.

Ante o exposto, confirmada a medida liminar, CONCEDO a ordem de habeas corpus para determinar que o Tribunal de origem aprecie, como entender de direito, o agravo interno interposto pelo Paciente na Medida Cautelar Inominada n. 0000157-81.2020.815.0000, afastada a tese de não cabimento por não se amoldar nas hipóteses previstas no art. 220 do RITJ/PB, e ESTENDO os efeitos do presente decisum à corré Aracilba Alves da Rocha (fls. 102-104)“, afirmou a ministra.

O ex-governador Ricardo Coutinho é apontado pelas investigações do Ministério Público como líder de uma Organização Criminosa (Orcrim) que tinha como missão principal desviar recursos públicos dos setores da Saúde e da Educação dos cofres estaduais durante sua gestão.

Já a ex-secretária de Finanças e da Fazenda, Aracilba Rocha, é apontada pelas investigações como responsável pela intermediação da organização criminosa com vários operadores, agentes políticos e lobistas. (Clique aqui para conferir detalhes)

Clique aqui para conferir a íntegra da Decisão.

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