O Ministério Público da Paraíba (MPPB) e a Polícia Militar da Paraíba (PMPB) firmaram um acordo, durante audiência na semana passada (15/02), para regularizar casos de desvio de função e designações funcionais de militares pertencentes ao quadro de oficiais combatentes que ingressaram no quadro da saúde sem concurso público. A corporação tem 60 dias para adotar as providências necessárias aos ajustes, observando a legislação pertinente. O assunto está sendo tratado na Promotoria de Justiça de João Pessoa, por meio do Inquérito Civil 00120222046875.
O acordo foi proposto pelo promotor de Justiça, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, que atua na área do patrimônio público da capital; e acatado pelos representantes da Polícia Militar: coronel Sérgio Fonseca de Souza (comandante-geral), coronel José Ronildo Souza da Silva (subcomandante-geral) e tenente-coronel Márcio Bergson Fernandes (corregedor da PM), após revisão do disposto na Constituição Federal, nas leis estaduais 3.907/1977, 3.909/1997, 11.127/2018, entre outros dispositivos legais.
Sem concurso
De acordo com Francisco Seráphico, a PM possui oficiais, praças especiais e praças. De acordo com a Lei Complementar 87/2008, os quadros de oficiais são divididos em quadros de Oficiais Combatentes – QOC, de Oficiais da Saúde – QOS, de Oficiais Músicos – QOM e de Oficiais da Administração – QOA, que são distintos dos quadros de praças (combatentes – QPC, Músicos – QPM e Apoio à Saúde – QPS.
O que ocorre, segundo o promotor de Justiça – e esta é uma situação fática que perdura há anos –, é que há praças e oficiais combatentes ocupando cargos de oficiais de saúde, sem terem prestado concursos públicos para as funções. Na maioria dos casos, essas pessoas terminaram cursos superiores na área de saúde após o ingresso na PM (como oficiais ou praças combatentes) e passaram a ocupar funções das áreas de medicina, odontologia, nutrição, farmácia, psicologia, fisioterapia, enfermagem, fonoaudiologia, entre outras.
Cumprimento da lei
Na audiência, restou concluído o entendimento de que a possibilidade de mudança no quadro de oficiais combatentes para o de oficiais de saúde, bem como as alterações em relação às qualificações de praças somente devem ocorrer mediante a realização de concurso específico e que qualquer modificação na carreira da PM, “seja como designação ou transferência, não pode violar as atribuições, deveres e responsabilidades de cada policial militar”.
“O acordo proposto e acatado pelo Comando da PM prevê o cumprimento da lei e que os policiais militares em desvio de função retornem aos seus cargos de origem, para os quais foram aprovados em concursos públicos, sem prejuízo à regra prevista na Emenda Constitucional 101/2019, que permite, mediante prevalência da atividade militar, a acumulação remunerada dos cargos públicos previstos na Constituição, desde que haja compatibilidade de horários”, explicou o promotor de Justiça, Francisco Seráphico.
Solução para conflito
Diante disso, o Comando da PM solicitou e o representante do MPPB concedeu o prazo de 60 dias para as providências no sentido de corrigir as irregularidades, entendendo as partes que a solução encontrada atende aos requisitos legais e ao interesse público e resolve, efetivamente, o conflito que deu origem ao inquérito civil do MPPB.