MPPB propõe representação criminal contra pastor que promoveu culto, com carreata e aglomeração, em Bayeux

O Ministério Público da Paraíba propôs uma representação criminal contra um pastor evangélico que, conforme apurou a Promotoria de Justiça de Bayeux, descumpriu medidas restritivas de contingência da pandemia de covid-19. Ele realizou culto religioso presencial itinerante, na tarde do último domingo (17/05), usando um trio elétrico, que circulou na cidade, acompanhado de carreata. Também houve registro de pedestres que acompanharam a celebração evangélica, nas vias públicas. O ato contraria o Decreto Estadual 40.242, publicado no dia anterior. O religioso foi advertido, antes da realização do evento por autoridade policial, e manteve o ato, mudando apenas a forma de realização.

O pastor chama-se Eron Tiago Carvalho da Cruz, presidente da Igreja Evangélica Templo da Adoração, situada na Avenida Liberdade. De acordo com o que apurou a 5ª promotora de Justiça de Bayeux, Fabiana Lobo, o pastor pernambucano havia marcado um “cultodrive”, com ampla divulgação nas redes sociais, conclamando a participação de evangélicos locais e até de outras cidades e estados. Na manhã do domingo, o líder evangélico recebeu ligação telefônica do comandante da 4ª CIPM, Major Targino, que lhe advertiu sobre o teor do decreto publicado no dia anterior, que proíbe a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas, em todo o território estadual, até o dia 31 de maio de 2020.

Foi advertido pela polícia

De acordo com a notícia de fato instaurada pela promotora, no mesmo dia, o pastor cancelou o “culto-drive” através de comunicados nas redes sociais, mas, no vídeo de cancelamento, após questionar e criticar o decreto afirmou que, “por respeito” iria “até cancelar o culto no lugar que estava marcado”, mas que manteria a realização do culto de forma itinerante, em cima de um trio elétrico, circulando nos bairros da cidade de Bayeux-PB. E agiu conforme prometido.

“O pastor realizou culto em cima de um trio elétrico, ao lado de cinco integrantes da banda, alguns sem uso de máscara, sendo seguindo por carreata formada por seus fiéis. Durante o ato, conforme as fotos e vídeos postados nas redes sociais do pastor noticiado, pessoas saíram de suas residências e se aglomeraram para participar do culto itinerante. Aos autos, foram acostadas cópias de fotografias e vídeo em mídia digital”, registra Fabiana Lobo.

A promotora discorre sobre toda a gravidade do momento e a necessidade de conscientização das pessoas para aderirem ao isolamento social, para controle da transmissão comunitária. A promotora também destaca o crescimento acelerado dos números confirmados de casos de covid-19 e de mortes em Bayeux. No boletim expedido pela Secretaria de Estada da Saúde no dia do culto já eram 94 casos confirmados, dentre eles nove óbitos.

Tecnologia poderia ter sido usada

“Com o avanço da tecnologia, é possível que o aspecto comunitário da religiosidade seja vivenciado com auxílio dos meios digitais, dispensando-se a presença física em atos religiosos, durante o período emergencial e excepcional de contingenciamento da pandemia de covid-19, tal como vem sendo feito por diversas congregações religiosas. Todavia, no caso em tela, mesmo no contexto de extremo risco, o pastor fechou os olhos para o agravamento da pandemia na população baienense e promoveu culto religioso presencial, itinerante, para o qual convidou fiéis de outras cidades e até de outros estados para segui-lo em carreata! Observa-se que, embora advertido pela autoridade policial, o pastor noticiado persistiu na sua ação, apenas modificando a forma do culto de “drive-culto” para “culto itinerante”, seguido por carreata de fiéis. Isso em descumprimento doloso das medidas restritivas sanitárias previstas”, relata a representante do MPPB.

Fabiana Lobo concluiu que há existência de indícios fortes e robustos da prática do crime tipificado no artigo 268, caput, do Código Penal brasileiro: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa”. A promotora de Justiça determinou a remessa de cópias dos autos para o Juizado Especial Criminal de Bayeux, servindo o despacho como representação criminal. Ela também determinou “a remessa de cópias dos autos, via eletrônica, para a Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba, para fins de perseguição, sendo o caso, das multas administrativas previstas nos decretos estaduais desrespeitados, dolosamente, pelo pastor noticiado”

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