Segundo a promotora de Defesa da Saúde de Bayeux, Fabiana Lobo, o Município de Bayeux publicou, nessa quarta-feira (24/02), o Decreto Municipal nº 21/2021, replicando as medidas restritivas estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 41.053/2021, mas liberando a realização de cultos religiosos.
De acordo com a promotora, o município desconsiderou a ocupação de quase 90% dos leitos de UTI da região metropolitana de João Pessoa e também desconsiderou que os órgãos municipais de fiscalização tem efetivo restrito, que ficará mais sobrecarregado com o funcionamento de cultos em igrejas, templos e congêneres pulverizados na cidade.
“Cumpre registrar que, no caso específico, o exercício de culto consiste em, apenas, um dos aspectos do direito à liberdade religiosa, que deve, de forma excepcional e por curto período, ceder frente ao direito à vida, ameaçado pelo vírus mortal da Covid-19″” explica a promotora.
Na petição, a promotora destaca que na 19ª avaliação do Plano Novo Normal Paraíba, com vigência a partir da última segunda-feira (22/02), o Município de Bayeux continuou sob a classificação da Bandeira Laranja, apesar de possuir um decreto municipal flexível, que permite o funcionamento de bares, restaurantes e serviços não essenciais.
Além disso, houve a publicação do Decreto Estadual no 41.053, de 22/02/2021, estabelecendo, em caráter extraordinário, no período compreendido entre 24 de fevereiro a 10 de março, toque de recolher durante o horário compreendido entre as 22h e às 5h do dia seguinte, para os municípios que estejam classificados nas bandeiras vermelha e laranja, bem como outras medidas restritivas. Isso em razão do alarmante aumento de casos da doença. O município apresenta, nesta quinta-feira, 4.094 casos confirmados e 142 óbitos.
A petição foi protocolada nos autos da ação civil pública nº 0802600-47.2020.8.15.0751, que foi ingressada, em 2020, objetivando a condenação do Município de Bayeux a observar a classificação de risco estabelecida pelo Plano Novo Normal Paraíba e garantir que, durante a pandemia de covid-19, fossem, apenas, liberados os serviços e atividades previstas para a respectiva classificação (bandeira) em que foi enquadrado.